Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado,edição deste sábado(19),a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano.Isso inclui atividades como cerimônias de casamento,eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados,eventos exclusivamente científicos e profissionais,circos, parques de exposições,solenidades de formatura,feiras,passeatas, parques de diversões,espaços culturais,teatros,cinemas,museus,espaços congêneres e afins. Foto: Lucas Rosário / Secult
Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas,além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.
No entanto,segundo publicação,é necessário o respeito aos protocolos sanitários(a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19,com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID,obtido através do aplicativo“CONECT SUS”do Ministério da Saúde.
Os eventos esportivos coletivos profissionais,com a presença de público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes,de modo a evitar aglomerações;controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
Outras medidas
Está autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a COVID-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais,nos espaços culturais como cinemas e teatros,bem como em museus,parques de exposições e espaços congêneres,desde que acompanhadas por mãe,pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer,desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local,de modo a evitar aglomerações;ocorram em instalações físicas amplas,que permitam ventilação natural cruzada;haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos,especialmente o distanciamento social adequado,e o uso de máscaras.
Os bares,restaurantes,lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos.A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial,de serviços e financeiro,como mercados e afins,bancos e lotéricas,deverá ser definida também por cada município,bem como a fiscalização dos protocolos.O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC,o Detran,delegacias,visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.
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