O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), o decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta a Lei dos Caminhoneiros, sancionada em março. As regras começam a valer após a publicação.
A nova lei isenta os caminhoneiros do pedágio para cada eixo suspenso de veículos que circularem vazios, que era um dos itens da pauta de reivindicações da categoria. De acordo com o texto, órgãos ou entidades competentes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios "disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção" do pedágio. A lei determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleça no prazo de 180 dias os critérios de medição da carga transportada em rodovias federais.
Além disso, outra reivincação dos trabalhadores foi atendida com a nova lei: a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso. O texto define o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como o responsável pela regulamentação dos modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas.
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