Lembramos
que,conforme o Código de Conduta Municipal, o descumprimento dessa
orientação poderá acarretar em notificação por parte da
Secretaria de Administração.O Secretário de Administração de Santa Luzia-Ba,Gervásio Corrêa, informa que a coleta de entulhos de
construção e resíduos de quintais será realizada somente às
terças e quintas-feiras. Solicitando a colaboração de todos para
que os materiais sejam colocados nas vias públicas apenas nesses
dias,contribuindo para manter a cidade limpa, organizada e bem
cuidada.
Lembramos
que,conforme o Código de Conduta Municipal,o descumprimento dessa
orientação poderá acarretar em notificação por parte da
Secretaria de Administração.O prefeito Fernando Brito Conta com a compreensão e o apoio
de todos para fazer de Santa Luzia uma cidade ainda melhor para se
viver.
RESÍDUOS
SÓLIDOS ESPECIAIS
Art.
285 - A coleta e o transporte de resíduos sólidos especiais
processar-se-ão de acordo com as normas e planos estabelecidos pelo
órgão competente e atendendo ao disposto na Seção IV deste
Código.
DISPOSIÇÃO
FINAL DO LIXO
Art.
286 - A destinação e a disposição final do lixo domiciliar, do
lixo público e dos resíduos sólidos especiais, somente poderão
ser realizadas, respectivamente,em locais e por métodos aprovados
pelo órgão competente.
SEÇÃO
IV DA COLETA,DO TRANSPORTE E DA DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO E DE
RESÍDUOS ESPECIAIS REALIZADOS POR
PARTICULARES
Art.
287 - A coleta,o transporte e a disposição final de lixo
domiciliar, de lixo público e de resíduos sólidos especiais,somente poderão ser realizados por particulares mediante prévia e
expressa autorização do órgão competente,que considerados o
volume e a natureza dos mesmos, indicará por escrito ou através de
divulgação,os locais e métodos para sua disposição final.
Parágrafo
único - A inobservância do estipulado no artigo sujeitará o
infrator ou seu mandante às sanções previstas.
WhatsApp do BLOG PAULO JOSÉ: (73)
99941-5577.
Adicione
nosso número e envie vídeo,foto ou apenas o seu relato. Sua
sugestão será apurada por um repórter. Participe!
https://www.instagram.com/fvpaulojose/
e https://www.facebook.com/blogpaulojose
Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você!
Lembramos que,conforme o Código de Conduta Municipal,o descumprimento dessa orientação poderá acarretar em notificação por parte da Secretaria de Administração.O prefeito Fernando Brito Conta com a compreensão e o apoio de todos para fazer de Santa Luzia uma cidade ainda melhor para se viver.
RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS
Art. 285 - A coleta e o transporte de resíduos sólidos especiais processar-se-ão de acordo com as normas e planos estabelecidos pelo órgão competente e atendendo ao disposto na Seção IV deste Código.
DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO
Art. 286 - A destinação e a disposição final do lixo domiciliar, do lixo público e dos resíduos sólidos especiais, somente poderão ser realizadas, respectivamente,em locais e por métodos aprovados pelo órgão competente.
SEÇÃO IV DA COLETA,DO TRANSPORTE E DA DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO E DE RESÍDUOS ESPECIAIS REALIZADOS POR
PARTICULARES
Art. 287 - A coleta,o transporte e a disposição final de lixo domiciliar, de lixo público e de resíduos sólidos especiais,somente poderão ser realizados por particulares mediante prévia e expressa autorização do órgão competente,que considerados o volume e a natureza dos mesmos, indicará por escrito ou através de divulgação,os locais e métodos para sua disposição final.
Parágrafo único - A inobservância do estipulado no artigo sujeitará o infrator ou seu mandante às sanções previstas.
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