Diplomação
é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a
candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso,
está apto ou apta a tomar posse no cargo.A
diplomação do prefeito,vice-prefeito e vereadores eleitos em 06 de
outubro tem data marcada.O Dr.º Bruno Borges Lima Damas,Juiz
Eleitoral da 116ª,Zona Eleitoral de Canavieiras,no sul da
Bahia,designou o dia 11/12, quarta-feira,às 03:30 da tarde na Sala
de Sessões da Câmara de Vereadores para realizar a cerimônia. Já a posse de
Prefeitos e Vereadores será no dia 01/01/2025.No mesmo dia,data e local serão diplomados o Prefeito reeleito Paulo Carvalho e o Vice-Prefeito Cacá Guimarães,ambos do partido Avante.
Diplomação
é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a
candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso,está apto ou apta a tomar posse no cargo.Nessa ocasião,ocorre a
entrega dos diplomas,que são assinados,conforme o caso,pelo
presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE),do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE)ou da junta eleitoral.
A
entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito,apurados os
votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do
resultado das eleições.
Segundo
o Código Eleitoral(art. 215,parágrafo único),no diploma devem
constar o nome do candidato,a indicação da legenda sob a qual
concorreu,o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação
como suplente,e,facultativamente,outros dados a critério do juiz
ou do tribunal.
Não
deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de
candidatura tenha sido indeferido,mesmo que ainda esteja sub judice
(art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).
Enquanto
o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso
contra expedição do diploma,o diplomado ou a diplomada poderá
exercer o mandato em toda sua plenitude(art. 216, do CE).Esse
recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser
interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em
1996,o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por
meio de procurador.O Tribunal também entendeu que,
excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação,
observada a conveniência e a oportunidade.
VEJA QUEM SÃO OS VEREADORES ELEITOS PARA 2025/2028,EM CANAVIEIRAS-BA.
Cleonildo
(AVANTE) - 927 votos – 4,85%
Josimar
Capixaba (PP) - 787 votos – 4,12%
Nizão
do Social (AVANTE) - 732 votos – 3,83%
Roni
da Pescan (AVANTE) - 664 votos – 3,47%
Tiago
Medrado (UNIÃO) - 636 votos – 3,33%
Ricardo
Goiaba (AVANTE) - 590 votos – 3,09%
Domingos
Ponto X (REPUBLICANOS) - 531 votos – 2,78%
Isa
Ramalho (AVANTE) - 521 votos – 2,73%
Freitas
do Queijo (SOLIDARIEDADE) - 497 votos – 2,60%
Professor
Vitor Fábio (PC do B) - 431 votos – 2,25%
Roque
Alves (REPUBLICANOS) - 364 votos - 1,90%
WhatsApp do BLOG PAULO JOSÉ: (73)
99941-5577.
Adicione
nosso número e envie vídeo,foto ou apenas o seu relato. Sua
sugestão será apurada por um repórter. Participe!
https://www.instagram.com/fvpaulojose/
e https://www.facebook.com/blogpaulojose
Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você!
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso,está apto ou apta a tomar posse no cargo.Nessa ocasião,ocorre a entrega dos diplomas,que são assinados,conforme o caso,pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE),do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito,apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Segundo o Código Eleitoral(art. 215,parágrafo único),no diploma devem constar o nome do candidato,a indicação da legenda sob a qual concorreu,o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente,e,facultativamente,outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido,mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).
Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma,o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude(art. 216, do CE).Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996,o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador.O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.
Cleonildo
(AVANTE) - 927 votos – 4,85%
Josimar Capixaba (PP) - 787 votos – 4,12%
Nizão do Social (AVANTE) - 732 votos – 3,83%
Roni da Pescan (AVANTE) - 664 votos – 3,47%
Tiago Medrado (UNIÃO) - 636 votos – 3,33%
Ricardo Goiaba (AVANTE) - 590 votos – 3,09%
Domingos Ponto X (REPUBLICANOS) - 531 votos – 2,78%
Isa Ramalho (AVANTE) - 521 votos – 2,73%
Freitas do Queijo (SOLIDARIEDADE) - 497 votos – 2,60%
Professor Vitor Fábio (PC do B) - 431 votos – 2,25%
Roque Alves (REPUBLICANOS) - 364 votos - 1,90%
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