quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Diplomação de Vereadores e Prefeito será no dia 11 em Canavieiras

 Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo.
A diplomação do prefeito,vice-prefeito e vereadores eleitos em 06 de outubro tem data marcada.O Dr.º Bruno Borges Lima Damas,Juiz Eleitoral da 116ª,Zona Eleitoral de Canavieiras,no sul da Bahia,designou o dia 11/12, quarta-feira,às 03:30 da tarde na Sala de Sessões da Câmara de Vereadores para realizar a cerimônia. Já a posse de Prefeitos e Vereadores será no dia 01/01/2025.
No mesmo dia,data e local serão diplomados o Prefeito reeleito Paulo Carvalho e o Vice-Prefeito Cacá Guimarães,ambos do partido Avante.


Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso,está apto ou apta a tomar posse no cargo.Nessa ocasião,ocorre a entrega dos diplomas,que são assinados,conforme o caso,pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE),do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito,apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Segundo o Código Eleitoral(art. 215,parágrafo único),no diploma devem constar o nome do candidato,a indicação da legenda sob a qual concorreu,o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente,e,facultativamente,outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido,mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).
Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma,o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude(art. 216, do CE).Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996,o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador.O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

VEJA QUEM SÃO OS VEREADORES ELEITOS PARA 2025/2028,EM CANAVIEIRAS-BA.

Cleonildo (AVANTE) - 927 votos – 4,85%

Josimar Capixaba (PP) - 787 votos – 4,12%


Nizão do Social (AVANTE) - 732 votos – 3,83%


Roni da Pescan (AVANTE) - 664 votos – 3,47%


Tiago Medrado (UNIÃO) - 636 votos – 3,33%


Ricardo Goiaba (AVANTE) - 590 votos – 3,09%


Domingos Ponto X (REPUBLICANOS) - 531 votos – 2,78%


Isa Ramalho (AVANTE) - 521 votos – 2,73%


Freitas do Queijo (SOLIDARIEDADE) - 497 votos – 2,60%


Professor Vitor Fábio (PC do B) - 431 votos – 2,25%


Roque Alves (REPUBLICANOS) - 364 votos - 1,90%


WhatsApp do BLOG PAULO JOSÉ: (73) 99941-5577.

Adicione nosso número e envie vídeo,foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe! https://www.instagram.com/fvpaulojose/ e https://www.facebook.com/blogpaulojose Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você!




 

0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.