O
acidente ocorreu em 1º de setembro,no km 714 da BR-101 — trecho
de Eunápolis, no extremo sul da Bahia.Reprodução: Rede Social
O
adolescente suspeito de usar a linha de cerol que atingiu e matou o
trabalhador rural Adenilson Moraes de Araújo,de 37 anos,foi
indiciado por ato análogo a homicídio culposo, quando não há
intenção de matar. Essa foi a conclusão do inquérito da Polícia
Civil.
O
acidente ocorreu em 1º de setembro,no km 714 da BR-101 — trecho
de Eunápolis,no extremo sul da Bahia.
Segundo
a Polícia Rodoviária Federal(PRF),Adenilson trafegava pela via
quando foi atingido pela linha.O cerol provocou um corte profundo no
pescoço dele,que perdeu o controle do veículo e caiu.O homem
morreu no local.
A
investigação policial apontou que três adolescentes empinavam
pipa, mas apenas um deles, um rapaz de 17 anos, foi apontado como
autor do ato.Ouso do cerol, substância que mistura cola com vidro,já é proibidopelo Código Penal Brasileiro,com base no artigo 132,que define
como crime “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente”. Mas um projeto de lei em tramitação no Congresso
Nacional pode tornar a proibição mais específica.Em fevereiro
deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou um texto que torna crime o
uso de cerol em pipas.O projeto seguiu para discussão no Senado.
Quanto
à pena, o PL propõe multa de R$ 500 a R$ 2,5 mil, aplicada em dobro
em casos de reincidência.
WhatsApp do BLOG PAULO JOSÉ: (73)
99941-5577.
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nosso número e envie vídeo,foto ou apenas o seu relato. Sua
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O acidente ocorreu em 1º de setembro,no km 714 da BR-101 — trecho de Eunápolis,no extremo sul da Bahia.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal(PRF),Adenilson trafegava pela via quando foi atingido pela linha.O cerol provocou um corte profundo no pescoço dele,que perdeu o controle do veículo e caiu.O homem morreu no local.
A investigação policial apontou que três adolescentes empinavam pipa, mas apenas um deles, um rapaz de 17 anos, foi apontado como autor do ato.Ouso do cerol, substância que mistura cola com vidro,já é proibidopelo Código Penal Brasileiro,com base no artigo 132,que define como crime “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Mas um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pode tornar a proibição mais específica.
Quanto à pena, o PL propõe multa de R$ 500 a R$ 2,5 mil, aplicada em dobro em casos de reincidência.
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