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sábado, 5 de outubro de 2024

É crime? Saiba o que diz a Justiça Eleitoral sobre a boca de urna

 Segundo a Lei das Eleições, a pessoa que for pega fazendo boca de urna pode ser punido com seis meses a um ano de prisão
Foto; João Brandão/Bahia.ba

Neste domingo(6),cidades de todo o Brasil realizam eleições municipais. É importante seguir as leis da Justiça Eleitoral.Uma das práticas mais comuns em período de eleições,mais precisamente no dia do pleito,é a boca de urna.A propaganda é considerada crime eleitoral,e o candidato ou eleitor que for flagrado na ação será preso.

Segundo a Lei das Eleições,a pessoa que for pega fazendo boca de urna pode ser punido com seis meses a um ano de prisão.Além disso,há também a possibilidade de pagar multa de até R$ 15 mil.

Também é considerado crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata,ou a divulgação de qualquer espécie de propaganda.

O que diz a lei?

Lei nº 9.504,de 30 de setembro de 1997

Art.39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral,em recinto aberto ou fechado,não depende de licença da polícia. § 5º Constituem crimes,no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano,com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período,e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

IV – a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.  



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