A decisão judicial foi dada após a
Federação Brasil da Esperança,do candidato a Prefeito Waldenor
Pereira(PT), e o Avante do candidato Marcos Adriano,afirmarem que
Sheila Lemos iria para uma segunda reeleição familiar.Foto: Rede Social
A Justiça Eleitoral confirmou a
candidatura a reeleição da Prefeita Sheila Lemos.A decisão foi
publicada neste domingo,01,pelo juiz João Lemos Rodrigues, da 40°
zona eleitoral
A
decisão judicial foi dada após a Federação Brasil da Esperança,do candidato a Prefeito Waldenor Pereira(PT),e o Avante do
candidato Marcos Adriano,afirmarem que Sheila Lemos iria para uma
segunda reeleição familiar.
Os
partidos apontaram que a ex-vice prefeita Irma Lemos,mãe de Sheila,teria assumido a prefeitura e promovido atos de gestão durante o
mandato do ex-prefeito Herzem Gusmão (2017-2020).
Segundo
a ação,Irma,inclusive,teria sido prefeita em dezembro de 2020,quando Herzem estava internado com COVID-19,e transmitiu o cargo a
sua filha Sheila Lemos.
Os
advogados da Prefeita,por sua vez,apontaram que Irma só ocupou o
cargo da Prefeita em substituição a Herzem em períodos de férias
e em 2020,após a eleição,quando o ex-prefeito estava internado.
Ao
analisar o caso,o juiz João Lemos Rodrigues acolheu as razões dos
advogados de Sheila e deferiu a candidatura à reeleição da
Prefeita.
“O
conteúdo dos autos é bastante no sentido de que formalmente houve
substituição e não sucessão.O fato de o prefeito Herzem Gusmão
não ter retornado ao cargo antes do término do mandato de
2017-2020,não emprega o caráter de definitividade à substituição
por sua vice”, escreveu o magistrado.
Com
a decisão,Sheila Lemos tirou da frente os obstáculos jurídicos de
sua campanha.O PT e o Avante podem recorrer ao TRE.
Clique e veja a decisão
WhatsApp do BLOG PAULO JOSÉ: (73)
99941-5577.
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sugestão será apurada por um repórter. Participe!
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A
decisão judicial foi dada após a Federação Brasil da Esperança,do candidato a Prefeito Waldenor Pereira(PT),e o Avante do
candidato Marcos Adriano,afirmarem que Sheila Lemos iria para uma
segunda reeleição familiar.
Os partidos apontaram que a ex-vice prefeita Irma Lemos,mãe de Sheila,teria assumido a prefeitura e promovido atos de gestão durante o mandato do ex-prefeito Herzem Gusmão (2017-2020).
Segundo a ação,Irma,inclusive,teria sido prefeita em dezembro de 2020,quando Herzem estava internado com COVID-19,e transmitiu o cargo a sua filha Sheila Lemos.
Os advogados da Prefeita,por sua vez,apontaram que Irma só ocupou o cargo da Prefeita em substituição a Herzem em períodos de férias e em 2020,após a eleição,quando o ex-prefeito estava internado.
Ao analisar o caso,o juiz João Lemos Rodrigues acolheu as razões dos advogados de Sheila e deferiu a candidatura à reeleição da Prefeita.
“O conteúdo dos autos é bastante no sentido de que formalmente houve substituição e não sucessão.O fato de o prefeito Herzem Gusmão não ter retornado ao cargo antes do término do mandato de 2017-2020,não emprega o caráter de definitividade à substituição por sua vice”, escreveu o magistrado.
Com a decisão,Sheila Lemos tirou da frente os obstáculos jurídicos de sua campanha.O PT e o Avante podem recorrer ao TRE.
Clique e veja a decisão
Os partidos apontaram que a ex-vice prefeita Irma Lemos,mãe de Sheila,teria assumido a prefeitura e promovido atos de gestão durante o mandato do ex-prefeito Herzem Gusmão (2017-2020).
Segundo a ação,Irma,inclusive,teria sido prefeita em dezembro de 2020,quando Herzem estava internado com COVID-19,e transmitiu o cargo a sua filha Sheila Lemos.
Os advogados da Prefeita,por sua vez,apontaram que Irma só ocupou o cargo da Prefeita em substituição a Herzem em períodos de férias e em 2020,após a eleição,quando o ex-prefeito estava internado.
Ao analisar o caso,o juiz João Lemos Rodrigues acolheu as razões dos advogados de Sheila e deferiu a candidatura à reeleição da Prefeita.
“O conteúdo dos autos é bastante no sentido de que formalmente houve substituição e não sucessão.O fato de o prefeito Herzem Gusmão não ter retornado ao cargo antes do término do mandato de 2017-2020,não emprega o caráter de definitividade à substituição por sua vice”, escreveu o magistrado.
Com a decisão,Sheila Lemos tirou da frente os obstáculos jurídicos de sua campanha.O PT e o Avante podem recorrer ao TRE.
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