Na decisão,o juiz entendeu que não
houve abuso de poder econômico no impulsionamento de conteúdo nas
redes sociais.Foto: Eduardo Barreto/Metrópoles
A Justiça Eleitoral de São Paulo negou o pedido do Ministério Público Eleitoral(MPE)em suspender o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB)para disputar a prefeitura da capital paulista.
Na negativa encaminhada ao órgão,o juiz entendeu que a representação não comprovou a acusação contra o postulante do PRTB,como listado pelo PSB,partido da também candidata ao cargo,Tabata Amaral.O documento enviado pela sigla ao MPE alegava que Marçal abusou do poder econômico no impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.
“Neste juízo de cognição sumária,verifico que não foi demonstrado pelo autor de que forma o mero ajuizamento desta ação de investigação judicial eleitoral por suposta prática de abuso de poder político, econômico e/ou apontada captação e/ou gasto ilícito de recursos por meio da cooptação de terceiros colaboradores para divulgação,em redes sociais,por meio de impulsionamento,de vídeos de pré-campanha eleitoral pode caracterizar fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura do réu Pablo Henrique Costa Marçal”, diz a sentença.
Marçal também foi apontado como estrategista sobre aplicação de serviços de “streaming” para viralizar seus vídeos nas redes sociais.De acordo com o órgão eleitoral,esse trabalho aconteceu sem declaração da forma de pagamento na prestação de contas.
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