Magistrados serão responsáveis pelo
controle da legalidade da investigação criminal eleitoral e pela
salvaguarda dos direitos individuais constitucionais dos
investigados; implantação segue determinação do TSEO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia(TRE-BA)aprovou,no último dia 21 de agosto,a Resolução 26/2024,que dispõe sobre a implementação dos juízes das garantias e dos
Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do Regional
baiano.
As
magistradas e os magistrados integrantes dos Núcleos serão
responsáveis pelo controle da legalidade da investigação criminal
eleitoral e pela salvaguarda dos direitos individuais
constitucionais.
Exercerão
a função as titulares e os titulares das zonas relacionadas no art.
2º da Resolução nº 26/2024.
Quanto
à instrução e julgamento dos feitos criminais nos municípios com
mais de uma zona eleitoral,permanecerão conduzidos pelas
magistradas e magistrados eleitorais titulares das zonas indicadas na
Resolução Administrativa nº 6, de 02 de março de 2020.
A
atuação acontecerá,inclusive,nas Eleições Municipais 2024.
Núcleos
Regionais Eleitorais das Garantias
Ao
todo foram criados 16 Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no
âmbito do TRE-BA nos municípios de Salvador e Região
Metropolitana, Camaçari,Feira de Santana,Vitória da Conquista,Santo Antônio de Jesus, Ilhéus,Itabuna,Jequié,Juazeiro,Paulo
Afonso,Jacobina,Porto Seguro, Eunápolis e Barreiras.
A
juíza ou juiz titular de cada Núcleo será a magistrada ou
magistrado eleitoral das zonas indicadas como sedes no art. 2º da
Resolução nº 26/2024.Todos os servidores lotados na região
abrangida pelo respectivo Núcleo a ele prestarão apoio
administrativo e cartorário.
As
regiões abrangidas pelos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias
podem ser consultadas aqui.
Competências
dos juízes
As
competências dos juízes das garantias abrangem todas as infrações
penais,excetuadas as de menor potencial ofensivo e as de competência
originária dos tribunais.Dentre as atribuições dos magistrados
estão receber o auto da prisão em flagrante para o controle da
legalidade da prisão,zelar pela observância dos direitos do preso,decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida
cautelar,e requisitar documentos,laudos e informações à
autoridade de polícia ou ao Ministério Público Eleitoral sobre o
andamento da investigação.
Os
procedimentos investigatórios em andamento deverão ser
redistribuídos no prazo de 30(trinta)dias,e tramitarão em
unidades específicas criadas no Sistema de Processo Judicial
Eletrônico - PJE.
Determinação
do TSE
O
juiz das garantias foi criado em 2019,com a aprovação da Lei nº
13.964/2019(Pacote Anticrime),porém a implementação do instituto
foi suspensa em razão de decisão cautelar proferida nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI
6.300/DF e ADI 6.305/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
Após
julgamento das referidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em
24/08/2023,foi determinado pelo STF novo prazo para que os Tribunais
implementassem o instituto.
Em
maio deste ano o Tribunal Superior Eleitoral(TSE)aprovou em sessão
plenária a Resolução TSE nº 23.740,de 7 de maio de 2024,contendo a determinação de implantação e funcionamento do
instituto do juiz das garantias na esfera eleitoral já para as
eleições municipais desse ano.
Em
seguida, o CNJ aprovou a Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024,
contendo diretrizes para estruturação,implantação e
funcionamento do juiz das garantias no âmbito dos Tribunais,inclusive dos eleitorais.Fonte: ascom@tre-ba.jus.br
WhatsApp do BLOG PAULO JOSÉ: (73)
99941-5577.
Adicione
nosso número e envie vídeo,foto ou apenas o seu relato. Sua
sugestão será apurada por um repórter. Participe!
https://www.instagram.com/fvpaulojose/
e https://www.facebook.com/blogpaulojose
Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você!
As
magistradas e os magistrados integrantes dos Núcleos serão
responsáveis pelo controle da legalidade da investigação criminal
eleitoral e pela salvaguarda dos direitos individuais
constitucionais.
Exercerão a função as titulares e os titulares das zonas relacionadas no art. 2º da Resolução nº 26/2024.
Quanto à instrução e julgamento dos feitos criminais nos municípios com mais de uma zona eleitoral,permanecerão conduzidos pelas magistradas e magistrados eleitorais titulares das zonas indicadas na Resolução Administrativa nº 6, de 02 de março de 2020.
A atuação acontecerá,inclusive,nas Eleições Municipais 2024.
Exercerão a função as titulares e os titulares das zonas relacionadas no art. 2º da Resolução nº 26/2024.
Quanto à instrução e julgamento dos feitos criminais nos municípios com mais de uma zona eleitoral,permanecerão conduzidos pelas magistradas e magistrados eleitorais titulares das zonas indicadas na Resolução Administrativa nº 6, de 02 de março de 2020.
A atuação acontecerá,inclusive,nas Eleições Municipais 2024.
Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias
Ao todo foram criados 16 Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do TRE-BA nos municípios de Salvador e Região Metropolitana, Camaçari,Feira de Santana,Vitória da Conquista,Santo Antônio de Jesus, Ilhéus,Itabuna,Jequié,Juazeiro,Paulo Afonso,Jacobina,Porto Seguro, Eunápolis e Barreiras.
A juíza ou juiz titular de cada Núcleo será a magistrada ou magistrado eleitoral das zonas indicadas como sedes no art. 2º da Resolução nº 26/2024.
Todos os servidores lotados na região
abrangida pelo respectivo Núcleo a ele prestarão apoio
administrativo e cartorário.
As regiões abrangidas pelos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias podem ser consultadas aqui.
As regiões abrangidas pelos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias podem ser consultadas aqui.
Competências dos juízes
As competências dos juízes das garantias abrangem todas as infrações penais,excetuadas as de menor potencial ofensivo e as de competência originária dos tribunais.Dentre as atribuições dos magistrados estão receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão,zelar pela observância dos direitos do preso,decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar,e requisitar documentos,laudos e informações à autoridade de polícia ou ao Ministério Público Eleitoral sobre o andamento da investigação.
Os procedimentos investigatórios em andamento deverão ser redistribuídos no prazo de 30(trinta)dias,e tramitarão em unidades específicas criadas no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Determinação do TSE
O juiz das garantias foi criado em 2019,com a aprovação da Lei nº 13.964/2019(Pacote Anticrime),porém a implementação do instituto foi suspensa em razão de decisão cautelar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
Após julgamento das referidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em 24/08/2023,foi determinado pelo STF novo prazo para que os Tribunais implementassem o instituto.
Em maio deste ano o Tribunal Superior Eleitoral(TSE)aprovou em sessão plenária a Resolução TSE nº 23.740,de 7 de maio de 2024,contendo a determinação de implantação e funcionamento do instituto do juiz das garantias na esfera eleitoral já para as eleições municipais desse ano.
Em seguida, o CNJ aprovou a Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, contendo diretrizes para estruturação,implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito dos Tribunais,inclusive dos eleitorais.Fonte: ascom@tre-ba.jus.br
Adicione nosso número e envie vídeo,foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe! https://www.instagram.com/fvpaulojose/ e https://www.facebook.com/blogpaulojose Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você!
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.