quinta-feira, 18 de julho de 2024

Prazo para Partidos e Federações realizarem convenções partidárias inicia neste sábado (20/7)

 No período, que vai até 5 de agosto,as agremiações devem deliberar sobre suas coligações e escolher os candidatos aos cargos de prefeito,vice prefeito e vereador para as Eleições 2024.

A partir deste sábado(20/7),até o dia 5 de agosto,Partidos e Federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito,vice-prefeito e vereador para as Eleições Municipais de 2024.Após esta definição,as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas na Justiça Eleitoral.

As Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações(união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).A legislação que dispõe sobre a matéria é composta pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições; pela Resolução TSE 3.609/2019; e pela Lei 13.165/2015, a Lei da Reforma Política.

O servidor Jonas Oliveira Dias Júnior,da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia alerta que só poderá fazer convenção o Partido que tiver um órgão municipal vigente anotado na Justiça Eleitoral. “Ainda assim,após a convenção,os Partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata”, reforça o servidor.

A partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata dos partidos e federações,iniciam-se os procedimentos para o registro de candidatura. “Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa mesma ata,já que ele é parte integrante do processo”, finaliza Jonas. 


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Fonte: ASCOM/TRE-BA


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