Páginas

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Em Santa Luzia,Fernando Brito lidera corrida à prefeitura com folga

 Séculus Pesquisas mostra Fernando Brito(Avante)com 58,02% dos votos;Cinara Assis(PSD)aparece em 2º

O prefeito de Santa Luzia-Ba,Fernando Brito(Avante),larga com ampla vantagem na corrida eleitoral no município.Segundo pesquisa da Séculus divulgada nesta quarta-feira(12),Brito é apontado como o favorito nas eleições deste ano.Se o pleito fosse realizado hoje,a diferença nos cenários pesquisados seria de mais de 24 pontos percentuais.

Séculus Pesquisas mostra Fernando Brito(Avante)com 58,02% dos votos;Cinara Assis(PSD)aparece em 2º

No cenário estimulado,quando os pré-candidatos são apresentados, Fernando lidera com 58,02%,contra 33,42% da pré-candidata Cinara Assis(PSD).O percentual daqueles que não escolheriam ninguém é de 3,21%,e dos que não sabem ou não opinaram é de 5,35%.

A pesquisa entrevistou 374 pessoas nos dias 1 e 2 de junho de 2024.O nível de confiança estimado é de 95%,com uma margem de erro de aproximadamente 5,0 pontos percentuais,considerando uma técnica de amostragem aleatória simples.

Pesquisa registrada no TSE/BA sob o nº BA-06248/2024.
O resultado animou o grupo político e movimentou as redes sociais com este post.
WhatsApp do BLOG PAULO JOSÉ:  (73) 99941-5577.
Adicione nosso número e envie vídeo,foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter.Participe! https://www.instagram.com/fvpaulojose/ e https://www.facebook.com/blogpaulojose  Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você! 





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.