quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Justiça reduz pena de Eugênio, vulgo ''Nininho Vaqueiro'' para 35 anos

Inicialmente,Eugênio Novaes da Silva foi condenado a 46(quarenta e seis)anos,10(dez) meses e 15(quinze)dias de reclusão,em regime inicial fechado.Essa decisão era da primeira instância e,a Defesa do Acusado interpôs recurso de apelação.
Jailton Fernando Silva Pereira(Advogado;foto)alegou que a sentença era nula,em razão da necessidade de instauração do incidente de insanidade no Réu Eugênio Novaes(Ninho Vaqueiro;foto),o que foi rejeitado pela Segunda Câmara Criminal 2a Turma do Tribunal de Justiça,por não existirem fundadas suspeitas de sua inimputabilidade.

O Tribunal do Júri reuniu-se em Plenário no dia 22.08.2022,em Camacan(REVEJA O JULGAMENTO AQUI)quando o juiz de direito Felipe Remonato,da Vara Criminal,condenou Eugênio Novaes da Silva,vulgo''Nininho''ou''Vaqueiro'',de ter assassinado o casal Jucelino da Silva,de 65 anos,e Maria de Lourdes Santos da Silva,de 55 anos,na Fazenda Bom Sossego,situada na zona rural de Santa Luzia-BA,no início da madrugada do dia 27 de agosto de 2020.
Cartaz afixado na grade de proteção do Fórum Desembargado Antônio Carlos Souto em Camacan,pedia que fosse feita  justiça por morte do casal Jucelino e Maria de Lourdes  

Inicialmente,Eugênio Novaes da Silva foi condenado a 46(quarenta e seis)anos,10(dez) meses e 15(quinze)dias de reclusão,em regime inicial fechado.Essa decisão era da primeira instância e,o advogado de defesa Jailton Fernando Silva Pereira interpôs recurso de apelação alegando que a sentença é nula,em razão da necessidade de instauração do incidente de insanidade no Réu Eugênio Novaes(Ninho Vaqueiro;foto).A pena foi reduzida para 35(trinta e cinco)anos,07(sete)meses e 15(quinze)dias de reclusão.Não conseguimos localizar familiares das vítimas para comentar sobre a decisão.
A Desembargadora Nágila Maria Sales Brito disse não haver nulidade da decisão que indefere a instauração de incidente de insanidade no Réu, por não existirem fundadas suspeitas de sua inimputabilidade.
CONCLUSÃO
Ante o exposto,CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso de Apelação interposto pela Defesa e,nessa extensão,PARCIAL PROVIMENTO,para redimensionar a pena final aplicada ao Apelante para 35(trinta e cinco)anos,07(sete)meses e 15(quinze)dias de reclusão,mantendo-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, bem como os demais termos da sentença combatida.
Salvador/BA, 20 de julho de 2023.
Desa. Nágila Maria Sales Brito
Relatora


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