Inicialmente,Eugênio Novaes da Silva foi condenado a 46(quarenta e seis)anos,10(dez) meses e 15(quinze)dias de reclusão,em regime inicial fechado.Essa decisão era da primeira instância e,a Defesa do Acusado interpôs recurso de apelação.
O Tribunal do Júri reuniu-se em Plenário no dia 22.08.2022,em Camacan(REVEJA O JULGAMENTO AQUI)quando o juiz de direito Felipe Remonato,da Vara Criminal,condenou Eugênio Novaes da Silva,vulgo''Nininho''ou''Vaqueiro'',de ter assassinado o casal Jucelino da Silva,de 65 anos,e Maria de Lourdes Santos da Silva,de 55 anos,na Fazenda Bom Sossego,situada na zona rural de Santa Luzia-BA,no início da madrugada do dia 27 de agosto de 2020.
Inicialmente,Eugênio Novaes da Silva foi condenado a 46(quarenta e seis)anos,10(dez) meses e 15(quinze)dias de reclusão,em regime inicial fechado.Essa decisão era da primeira instância e,o advogado de defesa Jailton Fernando Silva Pereira interpôs recurso de apelação alegando que a sentença é nula,em razão da necessidade de instauração do incidente de insanidade no Réu Eugênio Novaes(Ninho Vaqueiro;foto).A pena foi reduzida para 35(trinta e cinco)anos,07(sete)meses e 15(quinze)dias de reclusão.Não conseguimos localizar familiares das vítimas para comentar sobre a decisão.A Desembargadora Nágila Maria Sales Brito disse não haver nulidade da decisão que indefere a instauração de incidente de insanidade no Réu, por não existirem fundadas suspeitas de sua inimputabilidade.
CONCLUSÃO
Ante o exposto,CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso de Apelação interposto pela Defesa e,nessa extensão,PARCIAL PROVIMENTO,para redimensionar a pena final aplicada ao Apelante para 35(trinta e cinco)anos,07(sete)meses e 15(quinze)dias de reclusão,mantendo-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, bem como os demais termos da sentença combatida.
Salvador/BA, 20 de julho de 2023.
Desa. Nágila Maria Sales Brito
Relatora
ADICIONE o WhatsApp do Blog Paulo José-Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você! 73 9 9941-5577 https://www.instagram.com/fvpaulojose/ e https://www.facebook.com/blogpaulojoseCartaz afixado na grade de proteção do Fórum Desembargado Antônio Carlos Souto em Camacan,pedia que fosse feita justiça por morte do casal Jucelino e Maria de Lourdes |
CONCLUSÃO
Ante o exposto,CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso de Apelação interposto pela Defesa e,nessa extensão,PARCIAL PROVIMENTO,para redimensionar a pena final aplicada ao Apelante para 35(trinta e cinco)anos,07(sete)meses e 15(quinze)dias de reclusão,mantendo-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, bem como os demais termos da sentença combatida.
Salvador/BA, 20 de julho de 2023.
Desa. Nágila Maria Sales Brito
Relatora
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