No estado da Bahia, a população é de 14.136.417,o que representa um aumento de 0,85% quando comparado ao Censo anterior.
Foto:Vitor Muricy |
A população da cidade de Jussari(BA)chegou a 5.888 pessoas no Censo de 2022,o que representa uma queda de -7,32% em comparação com o Censo de 2010.Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira(28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE).
Os dados do Censo também revelam que a população do Brasil é de 203.062.512,um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010.
No estado da Bahia, a população é de 14.136.417,o que representa um aumento de 0,85% quando comparado ao Censo anterior.
No ranking de população dos municípios, Jussari está:
na 399ª colocação no estado;
na 1.460ª colocação na região Nordeste;
e na 3.981ª colocação no Brasil.
Os dados do Censo também revelam que a população do Brasil é de 203.062.512,um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010.
No estado da Bahia, a população é de 14.136.417,o que representa um aumento de 0,85% quando comparado ao Censo anterior.
No ranking de população dos municípios, Jussari está:
na 399ª colocação no estado;
na 1.460ª colocação na região Nordeste;
e na 3.981ª colocação no Brasil.
CONFIRA SUA CIDADE AQUI
ADICIONE o WhatsApp do Blog Paulo José-Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você! 73 9 9941-5577 https://www.instagram.com/fvpaulojose/ e https://www.facebook.com/blogpaulojose
ADICIONE o WhatsApp do Blog Paulo José-Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você! 73 9 9941-5577 https://www.instagram.com/fvpaulojose/ e https://www.facebook.com/blogpaulojose
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.