O Juiz de Direito Drº.Felipe Remonato,Titular da Vara Criminal de Camacan,sul da Bahia,condenou um advogado a pagar multa de 50(Cinquenta)salários mínimos,ou seja R$60.600,00(sessenta mil e seiscentos reais)por faltar injustificadamente a uma sessão do tribunal do júri.
A sessão seria realizada no Tribunal do Júri,no Fórum Desembargador Antônio Carlos Souto,situado na Av.Dos Pioneiros,em Camacan,nesta quarta-feira 24/08.
O magistrado registrou que,estavam presentes o Drº.Márcio
de Oliveira Neves,Promotor de Justiça,o réu Antônio Carlos Alves de Almeida,os
Jurados-cerca de 25 pessoas da comunidade-,que foram convocados para sorteio e
formação do júri(composto por 07 pessoas),entretanto,o advogado de defesa do
réu não compareceu,apesar de intimado para a solenidade,o que impossibilitou o
prosseguimento do julgamento.
Lembrou ainda que o art.265 do CPP,dispõe que o defensor não pode abandonar o processo,a menos que justifique e comunique previamente o juiz,sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
Drº Felipe Remonato pediu desculpas a todos que estavam presentes e ao definir o valor,o juiz ponderou que“a multa foi fixada neste patamar devido à complexidade que é a realização de uma sessão do tribunal de júri e foi frustrada devido à ausência do advogado”.Por fim,intimou o acusado para constituir novo defensor no prazo de 10 dias.Após tomará a decisão de uma nova sessão de julgamento.
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Atenção!O juiz Felipe Remonato realizará,na Comarca de Camacan,outros dois novos júris,dias 22 e 28 de Setembro,de 2022.
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