Páginas

sábado, 30 de julho de 2022

SICOOB inaugura agência em Santa Luzia

 

Foi inaugurado neste sábado(30),a agência do SICOOB,o primeiro banco Cooperativista de Santa Luzia.A Agência conta com dois caixas de autoatendimento,com uma estrutura moderna e acessível,situada na Avenida 2 de Julho,n°477.

O Prefeito Fernando Brito declarou apoio a essa nova instituição que aquecerá a economia do município e comentou "Há exatamente um ano, no dia 30 de julho de 2021,juntamente com o Sr Wanderlei Morgan, realizamos uma reunião com nossos amigos comerciantes,agricultores,vereadores e secretários sobre a possibilidade de abrir uma agência do Sicoob aqui em Santa Luzia.Essa conquista fortalecerá ainda mais a economia do nosso comércio local,dos agricultores,como também todo o município."

O Gerente do SICOOB de Santa Luzia,Leonardo Cipriano apresentou os colaboradores que farão parte da equipe SICOOB e agradeceu ao município pelo acolhimento e parceria.

O Presidente do Sicoob Leste Capixaba,José Nivaldo Casagrande,explicou que os novos cooperados vão poder contar com um portfólio completo de produtos e serviços financeiros e finalizou"Buscamos a melhor maneira de atender as necessidades financeiras dos nossos associados, oferecendo participação na divisão dos lucros,investimento em recursos e projetos sustentáveis e no desenvolvimento da economia local."










ADICIONE o WhatsApp do Blog Paulo José-Compromisso com a Verdade,Compromisso com  Você! 73 9 9941-5577 http://Instagram.com/fvpaulojose e Clique aqui e siga nossa página no Facebook   


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.