O ano letivo começou atípico no Município de Camacan,no Sul da Bahia, com a deflagração de greve pelos professores da rede municipal de ensino,logo após o início das aulas.
Com as possibilidades de negociações junto ao Sindicato dos Professores esgotadas,o Prefeito Paulo do Gás recorreu à justiça para que o direito dos alunos,tendo em vista os prejuízos do processo de ensino aprendizagem causados pelo período pandêmico fossem respeitados e nesta terça-feira(29)a justiça determinou o retorno imediato às aulas,com determinação de multa diária de um mil reais,em caso de descumprimento.
De acordo com impacto de folha apresentado pela Prefeitura Municipal de Camacan o reajuste linear pleiteado,causará,um “efeito cascata” devastador nas contas públicas,desrespeitando a previsão de limite máximo,contida no art.20,III, aliena “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar 101/2000),que,já se encontra acima do limite prudencial.
O Prefeito Paulo do Gás que é esposo de uma professora e está cursando uma licenciatura reforçou que “reconhece a profissão de Professor como uma das mais nobres e que de fato os profissionais são merecedores de toda valorização possível,no entanto,a responsabilidade com a gestão pública deve vim em primeiro lugar,uma vez que a concessão do aumento iria impactar todos os serviços do município”,enfatizou.
Nos autos do processo o gestor informou que“mais da metade dos professores do município ganham mais de R$ 5 mil reais brutos e apenas 1/5 recebe abaixo de R$ 3 mil reais mensais sendo a maior remuneração de R$ 11 mil e a menor é de R$ 2 mil,todos acima do Piso Nacional fixado para o ano de 2022”.
De acordo com a determinação judicial “embora seja assegurado o direito de greve aos servidores,deve-se analisá-lo em confronto com o direito fundamental à educação,a fim de afastar eventual abusividade e garantir a harmonia entre os direitos protegidos”.
O desembargador Josevando Souza Andrade,em sua decisão,menciona que os alunos da rede de ensino público foram muito prejudicados pela pandemia de COVID-19,concedendo assim a liminar em favor do Município:“Vale ressaltar que o ensino público,já sofreu impactos demasiadamente altos em decorrência da pandemia da Covid-19,ficando a maioria dos alunos sem acesso às salas de aula por mais de 02(dois) anos,o que, segundo estudos já realizados,tem afetado a saúde física e mental das crianças,adolescentes e jovens,razão pela qual,uma nova paralisação,nesse momento,sem planejamento nem perspectiva de retorno,potencializará sobremaneira os danos que já não foram poucos.Desta forma,necessária a concessão da antecipação da tutela,porquanto há prova capaz de convencer acerca da probabilidade do direito,além do perigo de dano,considerando que a paralisação foi deflagrada por tempo indeterminado,devendo ser evitados maiores prejuízos aos alunos da rede municipal de educação,em relação ao término do ano letivo de 2022.” Por:Gabriel Guedes e Fred Costa
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