Páginas

sábado, 26 de fevereiro de 2022

Decreto aumentará limite de público em eventos após o Carnaval

 

O limite de público em eventos baianos vai aumentar a partir do dia 3 de março,após o período de Carnaval.A medida que altera o decreto número 21.027 foi publicada na edição deste sábado(26)do Diário Oficial do Estado(DOE).  FOTO:Lucas Rosário

Ficarão autorizados em todo o território baiano,durante o período de 3 a 14 de março de 2022,os eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas,tais como:cerimônias de casamento,eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados,eventos exclusivamente científicos e profissionais,circos,parques de exposições,solenidades de formatura,feiras,passeatas,parques diversões,teatros,cinemas, museus e afins.Eventos em locais fechados,espaços culturais,cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena.Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara. 

ADICIONE o WhatsApp do Blog Paulo José-Compromisso com a Verdade,Compromisso com  Você! 73 9 9941-5577 http://Instagram.com/fvpaulojose e Clique aqui e siga nossa página no Facebook


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.