Com o aumento da contaminação de Covid-19 no estado,o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia(TRE-BA)decidiu suspender,a partir de segunda-feira(10),o atendimento presencial.A suspensão é válida até o próximo dia 31 de janeiro e segue a Portaria Nº 05/2022,assinada pelo presidente da Corte baiana,desembargador Roberto Frank.
Os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral aos cidadãos
funcionarão normalmente,mas de forma on-line,pelo Núcleo de Atendimento
Virtual ao Eleitor(NAVE),por meio do site do Eleitoral baiano;pelo Telegram
(@maiatrebot) e também pelo telefone (71) 3373-7000.
O TRE baiano lembra que as solicitações de regularização,alistamento eleitoral(1º título)e atualizações no cadastro (transferência de
seção ou domicílio eleitoral,alteração de endereço,nome etc.)podem ser
feitas virtualmente, com auxílio do NAVE ou pelo Título Net.Também de forma
virtual, por meio do site do TRE-BA,os cidadãos poderão ter acesso às
certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral,a exemplo das certidões de:
composição partidária,crimes eleitorais,filiação partidária, negativa de
alistamento e quitação eleitoral.A Portaria Nº 5/2022 está disponível no Diário
da Justiça Eletrônico(DJe)desta segunda-feira com data de publicação de
terça-feira(11),com edição já disponível no site do Regional.Conforme o
documento,serão mantidas as realizações das sessões e audiências,de forma
virtual ou semipresencial,nos termos da Resolução TRE-BA Nº 22,de 23 de julho
de 2021.As atividades remotas serão exercidas pelos servidores no horário de
expediente normal do Tribunal,estabelecido nos termos da Portaria Nº 159/2019.
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