O presidente Jair Bolsonaro sancionou,nesta terça-feira(4),a lei de número 14.289/22,que determina a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas com HIV,hepatites crônicas(HBV e HCV),hanseníase e tuberculose nos serviços de saúde,estabelecimentos de ensino,locais de trabalho,na administração e segurança pública,além dos processos judiciais e na mídia.
De acordo com informações da Agência Brasil,a legislação proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação das pessoas, tanto por agentes públicos como privados.O sigilo profissional,por sua vez,só pode ser quebrado em casos determinados por lei,por justa causa ou autorização expressa do indivíduo com o vírus.Caso ela seja menor de idade,a autorização deve ser do responsável legal.A obrigatoriedade do sigilo recai sobre as operadoras de planos privados de saúde e também a todos os profissionais da área de saúde,que devem proteger os dados dos pacientes e garantir que as informações que eventualmente permitam a identificação da condição não sejam divulgadas.No caso de inquéritos ou processos judiciais que tenham como parte pessoas com as doenças citadas,também serão obrigatórias medidas que garantam o sigilo da informação sobre a condição de saúde.Em julgamentos nos quais não seja possível manter o sigilo,o acesso às sessões deve ser permitido apenas às partes diretamente interessadas e seus advogados.Caso a lei seja descumprida,o agente público ou privado infrator poderá sofrer sanções administrativas e terá que indenizar a vítima por danos materiais e morais.
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