Edivaldo Viana do Santos vai sentar,no próximo dia 09 de Novembro de 2021,no banco dos réus,no Fórum Desembargado Antônio Carlos Souto,sob acusação de homicídio(feminicídio)de acordo com o Diário da Justiça da Bahia ele vai ser julgado sob acusação de ter assassinado Edna Castro da Silva,no dia 03 de junho de 2016.O julgamento será presidido pelo juiz titular da Vara Criminal de Camacan,Felipe Remonato.
Durante a sessão,o magistrado vai ouvir as testemunhas,o
acusado,em seguida,vai abrir o espaço para o representante do Ministério
Público e a defesa do réu.Logo após,o juiz vai proferir a sentença.
O PASSO A PASSO
Autor: Ministério Público De Camacan - Bahia
Réu: Edivaldo Viana Santos
Advogado: Ramaiana Alves Melo(OAB:0038452/BA)
Advogado: Maurilio Eufrasio Da Anunciacao Neto(OAB:0042189/BA)
Vítima: Edna Castro Da Silva
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia De Camacan
Serão ouvidas cerca de dez testemunhas interessadas no caso.
O julgamento foi retomado,tendo em vista o retorno programado das atividades presenciais do Tribunal do Júri do Poder Judiciário do Estado da Bahia,''designo a sessão de julgamento do Tribunal do Júri para a data de 09.11.2021,às 9h00min.'',decidiu Drº Felipe,que ainda informou que em relação à reconvocação,dispensa novo sorteio dos jurados.''DETERMINO,por fim,que sejam respeitadas todas as normas e protocolos de segurança sanitária estabelecidas no referido ato conjunto,bem como que sejam respeitadas as regras contidas no Decreto Judiciário TJBA nº 414,de 24 de julho de 2020,que estabelece as diretrizes de higiene e segurança,a fim de assegurar a preservação da saúde dos membros do júri,dos serventuários,dos agentes públicos,dos advogados e do público em geral’’,completou.
Este julgamento já foi adiado algumas vezes,por conta da
pandemia da Covid-19,conforme pode-se conferir abaixo:
Verifica-se que fora redesignada a sessão de julgamento do Tribunal do Júri inicialmente para a data de 05/08/2020 às 9h00min,todavia, considerado a necessidade de readequação da pauta de audiências e sessões de julgamento do tribunal do júri,notadamente em decorrência do atual cenário da pandemia em relação ao novo coronavírus declarado pela Organização Mundial da Saúde – OMS,em 11 de março de 2020,bem como nos termos dos arts. 8º e 9º do Decreto Judiciário 211, de 16 de março de 2020,que suspendeu os prazos processuais e as atividades presenciais,este Juízo determinou o cancelamento das sessões outrora designadas,ao tempo que a redesignou para o dia 20/10/2020,às 09h00min,porém a sessão fora cancelada devido a inalteração do cenário pandêmico.Com a retomada gradativa das atividades,inclusive a autorização de realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, ficou designada para o dia 22/09/2021 o julgamento do réu Edivaldo Viana Santos.
Envie vídeos,fotos ou informações.Grave ou registre imagens
com o seu celular,deixe sua sugestão! VC Repórter -Colabore com a reportagem do
BLOG PAULO JOSÉ.ADICIONE nosso WhatsApp 73 9 9941-5577.Sua identidade será
preservada.Nosso e-mail: fvpaulojose@gmail.com
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.