O Tribunal do Júri está agitado estas últimas semanas com casos de grande repercussão.O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Camacan concluiu a audiência de instrução referente à Ação Penal n.º0000650- 69.2010.805.0038,que trata do homicídio de LUIZ CLÁUDIO SILVA BRITO,vulgo BÓ. Foto/Arquivo Blog Paulo José
O réu ADEVALDO CARLOS DOS SANTOS,vulgo"COTIEBA",nascido
em 16/01/1989,trabalhador rural,natural de Camacan-BA,foi Denunciado pelo
Ministério Público que afirma que o acusado matou mediante disparos de arma de
fogo LUIZ CLÁUDIO SILVA BRITO,fato ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2010,por volta das 21:00 horas,na Praça da Lagoa, neste município.
Com o encerramento da audiência de instrução,o magistrado que,após
concluídas as diligências solicitadas pela defesa do réu,abriu prazo para as
partes–acusação e defesa–apresentarem os memoriais finais.Em seguida,o
processo ficou concluso para a sentença de pronúncia ou impronúncia.
Denúncia
O Ministério Público do Estado da Bahia(MPE/BA)ofereceu
denúncia contra ADEVALDO como incurso na pena do art.121,do Código Penal.De
acordo com o inquérito policial que deu origem à denúncia formulada pelo
MPE,suspeita do denunciado de que a vitima havia subtraído de sua casa 02
botijões de gás,roupas,panelas,copos e pratos,no dia anterior.Na versão do
denunciado,a vitima também teria subtraído uma TV e um rádio.Na versão da
companheira da vítima''BÓ'',o denunciado e a vítima tinham um negócio
pendente,inclusive a vitima disse à sua mulher pouco antes do crime que COITEBA
"estava com umas paradas para ele fazer", tendo ouvido comentários
depois do crime que o RÉU havia dado umas tábuas e um botijão para a vitima
vender,sem repassar a sua parte na transação;
Em 03/08/2010 a prisão preventiva foi decretada e mandado de
prisão expedido;O Réu permaneceu foragido,sendo capturado em 22/07/2019 no
Espírito Santo por força do Mandado de prisão de Camacan e determinado seu
recambiamento para Conjunto Penal de Itabuna;Houve recurso da defesa e os autos
foram encaminhados ao TJBA;Em 10/12/2020 houve julgamento do Acórdão que NEGOU
PROVIMENTO ao presente Recurso em Sentido Estrito interposto por ADEVALDO
CARLOS DOS SANTOS.
O JULGAMENTO
Sessão de julgamento do Tribunal do Júri ocorrerá,nesta quarta-feira,17, no
auditório do Fórum Desembargador Antônio Carlos Souto,a partir das 9:00h da manhã,no bairro Frederico
Borges,entrada da cidade de Camacan,e será presidida pelo juiz de direito
titular da Vara do Tribunal do Júri,Felipe Remonato.
O Ministério Público do Estado da Bahia(MPE/BA)será
representado pela promotora de justiça Cíntia Portela.O réu terá em sua defesa
o advogado Jailton Fernando Silva Pereira.
O réu Adevaldo''Coiteba'',que está preso no sistema prisional
de Itabuna,deverá ser conduzido por agentes do sistema prisional e por
policiais militares ao fórum para participar do julgamento.
Acesso restrito
Em função de Portaria,a qual dispõe sobre o protocolo mínimo
de retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades administrativas e
jurisdicionais da Corte de Justiça da Bahia,só é permitido o acesso às
dependências do fórum das pessoas convocadas para audiências e julgamentos,alguns
familiares e amigos,estudante e estagiários do direito,imprensa...
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A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao
processo:ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a
vida e que o(os)acusado(os)pode(em)ser o(os)culpado(s)e que,por se
tratar de um crime doloso contra a vida,o processo será julgado por um tribunal
do júri.
Já a sentença de impronúncia,de acordo com o art. 414 do
Código de Processo Penal,é determinada quando o juiz não se convence da
materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de
participação no crime(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
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