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terça-feira, 9 de novembro de 2021

Camacan: Edivaldo é condenado a mais 24 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado

 

O Tribunal do Júri de Camacan condenou Edivaldo Viana dos Santos a 24 anos e 06 meses de prisão,por provocar a morte de Edna Castro da Silva,em Junho de 2016,na casa  onde o casal morava,na Rua Duque de Caxias,em Camacan.A sessão de julgamento foi realizada nesta terça-feria,09/11.Edinaldo deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

O Conselho de Sentença foi composto por 04 mulheres e 03 homens.O júri foi presidido pelo juiz da Vara Crime Drº Felipe Remonato.O magistrado foi bastante elogiado pela promotora e pelos advogados,por atuar sempre com competência,seriedade,agilidade e dedicação.Os elogios também se estenderam aos servidores:Ricardo,Norma e Valéria,bem como às forças policiais e guardas civis. 

Constam dos autos que Edna sofreu de lesão externa,escoriações nasal e labial,com pulmões congestionados e secreção nas vias aéreas;resultando em insuficiência respiratória,causando a sua  morte,segundo sustentou a Promotora de Justiça,Drª Cíntia Portela. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO

Para o Ministério Público da BA,o crime se deu por motivação torpe,porque o acusado acreditava que poderia ficar com os bens da vítima.Ainda conforme a denúncia do MPBA,o crime foi cometido por meio cruel,devido a sufocação direta por obstrução da boca e nariz que impôs sofrimento intenso e desnecessário à vítima,e praticado mediante recurso que dificultou sua defesa,vez que foi surpreendida em casa.A promotora Drª Cíntia Portela,usou do seu direito a réplica para seguir apontando vários motivos para que o conselho de sentença pudesse considerar o réu culpado.

A DEFESA

Atuaram na defesa os advogados Maurílio Eufrásio Neto e Ramaiana Alves Melo.Para o advogado Maurílio,o laudo do DPT(Departamento de Polícia Técnica de Itabuna)é incompleto e não houve perícia complementar,pois,não teve trabalho de investigação no coração da vítima,o que para ele poderia elucidar o caso.Disse ainda que o laudo era omisso e que por tanto não se poderia garantir que houve asfixia mecânica.O réu negou todas as acusações,e,narrou por alguns minutos um pouco de sua história com Edna,desde o momento em que os dois se conheceram,afirmando que era apaixonado por ela e que este amor era recípocro.Na tréplica a defesa seguiu argumentando de que não haveria motivos para que o acusado fosse condenado. 

   

A SETENÇA

O Conselho de Sentença respondeu positivamente quanto à materialidade e autoria do crime, condenando o réu e acatando todas as qualificados apresentadas pelo MP.Assim,de acordo com a decisão soberana dos jurados,o juiz presidente do Júri condenou o réu pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, III e IV do Código Penal – CP.Ao dosar a pena,o magistrado observou que “agravaria em 1/6 (um sexto),fixando a pena em 24 anos e 06 meses. 

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Familiares e amigos da vítima




















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