Em decreto publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira(19),o prefeito Jorge Cheles determina que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais,assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
De acordo com o texto,a recusa,sem justa causa,em submeter-se à vacinação caracteriza falta disciplinar,passível das sanções dispostas na Lei nº 167 de 03 de novembro de 1997 e no Decreto-lei nº 5.452,de 1º de maio de 1943 estando sujeitos a advertência,suspensão e até demissão, após instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar.Ainda de acordo com o decreto,fica determinado o prazo de 40 dias para que os servidores municipais mandem uma cópia de seus comprovantes de vacinação da 1º e 2º dose,para o Departamento de Recursos Humanos do Município.
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Por:Blog do Eddy
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