O prefeito de Canavieiras,Roberto Almeida sancionou a lei 1.223/2021 de autoria do poder legislativo,instituindo o Programa de Desligamento Voluntário(PDV).A lei alcançará todos os servidores estatutários ou celetistas da ativa com direito a aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição,assim como os que ingressaram na justiça até a data do início de tramitação da lei,pedindo reintegração contra a demissão pelo fato de estarem aposentados.
O Programa de Desligamento Voluntário possibilita ao servidor receber, por período de(20)vinte anos,um complemento de 35% sobre a média dos 12(doze)últimos vencimentos,até a entrada em vigor da lei.Na prática significa que o servidor não terá perda salarial ao se aposentar. Para adesão ao PDV,o servidor deve se manifestar em um prazo de até 180 dias a contar da data de publicação da lei.Não poderão aderir ao PDV, servidores que estiverem respondendo a processo disciplinar que verse sobre danos ao erário ou por ato de improbidade,respondendo a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso que implique na perda do cargo ou que esteja ocupando cargo de provimento em comissão,salvo aqueles que aceitarem que a base de cálculo seja baseada nos seus 12 últimos vencimentos do seu cargo de origem.
Para solicitar adesão ao PDV,o
servidor deverá se dirigir ao setor de tributação da Prefeitura de Canavieiras
munido de documentos pessoais, carta de concessão ou protocolo de pedido de
aposentadoria junto ao INSS e certidão de distribuição do juízo cível e
criminal da comarca de Canavieiras para fins de cumprimento do inciso II,§ 3º
do art.1º da lei.Vale salientar que,por ter natureza indenizatória,a parcela
mensal paga ao servidor que aderir ao
PDV está isenta de IRRF e INSS.A Lei 1.223/2021 é válida para servidores do
poder executivo e legislativo.
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Fonte:Anderson Souza -Ascom PMC
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