A polícia investiga as circunstâncias da morte de um bebê em uma casa no bairro Dinah Borges,em Eunápolis,na madrugada deste domingo (04).Segundo informações apuradas pela reportagem do RADAR 64,a menina de quatro meses dormia na cama entre os pais.
O pai,de 24 anos,declarou que acordou por volta das 5h com a sua mulher–10 anos mais velha-,desesperada,pois tinha percebido que a filha não estava respirando e nem reagia quando era movimentada.Eles acionaram o socorro.Um médico do Samu,após examinar o bebê e constatar secreção nasal,já ressecada,entre o nariz e a boca,além de marcas avermelhadas nas costas,na lateral direita do tronco e na lateral direita da cabeça,achou por bem acionar a polícia.Em depoimento,os pais afirmaram que consumiram bebida alcóolica na noite anterior,mas que não se recordavam de nada anormal acontecido enquanto dormiam.Disseram ainda que a filha mais velha do casal,de quatro anos,começou a noite dormindo com eles e a irmã,mas durante a noite ela foi colocada pela mãe em uma cama ao lado.A polícia aguarda o resultado do laudo cadavérico que deve confirmar a causa da morte. Uma das probabilidades é que o pai ou mãe se virou para cima da criança durante o sono,provocando o seu sufocamento ou esmagamento.
Envie vídeos, fotos
ou informações.Grave ou registre imagens com o seu celular,deixe sua sugestão!
VC Repórter -Colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ. ADICIONE nosso
WhatsApp 73 9 9941-5577.Sua identidade será preservada.Nosso e-mail:
fvpaulojose@gmail.com
http://Instagram.com/fvpaulojose e Clique aqui e siga nossa página no Facebook
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.