Prefeituras da região,por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,devem informar que de 15 de maio ao dia 31 de julho,está proibido o exercício da pesca do robalo,robalo-branco e camurim.
A pesca é proibida com qualquer
tipo de petrecho de pesca,no litoral e águas interiores do estado da Bahia,de
acordo com a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis(Ibama)nº 10,de 27 de abril de 2009.O defeso
desta espécie é definido pelo Ibama com objetivo de proteger as espécies
citadas durante o período de reprodução e garantir a manutenção dos estoques
pesqueiros.A fim de garantir a sustentabilidade pesqueira,nesse período há
ampla fiscalização municipal.
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