A prefeita de Pau Brasil,Bárbara Suzete- a Babi de Prado(PSD),após vencer nas urnas,agora teve mais uma vitória sobre seus adversários políticos,na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo,proposta pelo então candidato a prefeito Robson Venancio e o vice Osman de França,que disputaram no último pleito eleitoral,concorrendo pela coligação“PT,PDT,PCdoB,Republicanos e PP”.
A chapa adversária da prefeita sustentou
que as impugnadas teriam se elegido em virtude de captação ilícita,fraude e
corrupção eleitoral que comprometeu última vontade do eleitorado de Pau Brasil,na medida em que teriam doado material de construção,dinheiro em espécie em
pleno votação,distribuição de cervejas em caixas D`água,uso de máquinas e
equipamentos públicos e exposição de volumosas quantias em espécie nas redes sociais,desafiando
a moralidade das eleições.
''[...]Após análises dos vídeos,fotos e áudios nada revelou a respeito de eventual fraude,abuso ou corrupção por parte das impugnadas.Como se pode apurar,o que se percebe da prova material acostada é que foram flagrados alguns maquinários públicos procedendo suposta entrega de materiais de construção em determinados pontos do município de Pau Brasil,porém o conteúdo das imagens reproduz cenas bastantes comuns em qualquer cidade,não tendo sido acostada nenhuma outra prova que confirmasse que as referidas imagens justificariam eventual fraude,corrupção ou abuso,sendo,todas,incapazes de sustentar a almejada condenação,[...]diz o Juiz Eleitoral,DrºFelipe Remonato,em sua setença.Diante dos fundamentos expostos JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação de impugnação de mandato eletivo, extinguindo o feito com resolução de mérito,nos termos da Lei nº. 9.504/1997 c/c art. 487, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado,
certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Camacã/BA, 11 de março de 2021.
FELIPE REMONATO
JUIZ ELEITORAL
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