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terça-feira, 2 de março de 2021

Paulo,Oziel,Ramon e Rai são inocentados em processo de abuso de poder econômico movido por Arildo na Eleição 2020

 

O prefeito de Camacan,Paulo Do Gás(Podemos),o vice-prefeito Rai de Panelinha,o ex-prefeito Oziel e o então candidato a vereador Ramon Seibert foram inocentados pela Justiça em processo movido contra eles pelo então candidato a prefeito Arildo de Florentino(PP),durante o processo eleitoral de 2020.Na ação,Arildo acusava Paulo e os demais de crime de abuso de poder econômico e político,argumentos desconstruídos pela defesa.''Arildo perdeu por 7 x 0 em Salvador'',festejou Paulo do Gás.

Em decisão do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral,Gabinete do Desembargador Eleitoral José Batista de Santana Júnior,a sentença é que,não foi caracterizada a prática de abuso de poder econômico e político,na esteira do parecer ministerial,voto pelo desprovimento do recuso,mantendo a improcedência do pedido contido na AIJE ora em julgamento.É como voto.

Para ler o teor total da sentençaclique aqui.

Eleições 2020.Recurso Eleitoral.Ação de Investigação Judicial Eleitoral.Improcedência.Abuso de poder econômico e político.Negociação de apoio político em troca de cargo público.Inexistência de comprovação da gravidade das circunstâncias.Desprovimento do recurso.Preliminar de intempestividade do recurso.

Mérito.

Não se configura ilicitude de gravação ambiental que,embora realizada em local privado,foi feita por terceiro,mas com o celular de um dos interlocutores e a seu pedido.Não tendo sido caracterizado o abuso de poder econômico,pelo suposto oferecimento de cargo público em troca de apoio político,no intuito de angariar votos,em vista do conjunto probatório frágil,que demonstra a premeditação e o induzimento do diálogo pelas supostas vítimas,nega-se provimento ao recurso para manter a decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

RELEMBRE O CASO

Trata-se de recurso interposto pela Coligação UMA CAMACÃ PARA TODOS e Arildo Evangelista dos Santos,contra decisão do Juiz Eleitoral da 133ª Zona que,julgando improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por eles proposta em face de Paulo Cesar Bomfim de Oliveira, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos,Ramon Oliveira Seibert Santos e Raimundo Nascimento dos Reis,extinguiu o feito com  resolução do mérito.Sustentam os recorrentes que a sentença zonal merece reforma,posto que as condutas atribuídas aos recorridos,da prática de abuso de poder político,teriam sido comprovadas.

Argumentam,lastreados em jurisprudência,que a negociação de apoio político em troca de cargo público,envolvendo Genildes da Silva,então pré-candidata a vereadora,Joselito dos Santos e Cleyton Silva Santos,configura-se abuso de poder político,podendo também ser caracterizado abuso de poder econômico.Defendem a licitude e a validade das gravações ambientais,material probatório anexado aos autos,visto que os vídeos foram divulgados em redes sociais,que o ato ilícito não foi comunicado às autoridades policiais e que a visita foi planejada e solicitada pelos recorridos Paulo Cesar Bomfim de Oliveira e Ramon Oliveira Seibert Santos,cujo objetivo,informado mediante contato prévio,seria a apresentação de uma proposta.

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