Rodovias no Rio de Janeiro e em
Minas Gerais apresentam agora de manhã pontos de paralisação de caminhoneiros.O
movimento começou ainda na madrugada e foi deflagrado pelo novo reajuste dos
combustíveis anunciado ontem pela Petrobras — o quinto no ano.Foto:Reprodução/redes sociais
Ambos os combustíveis ficarão 5%
mais caros.A gasolina já tem uma alta acumulada em 2021 de 41,5%,enquanto o
diesel subiu 34% nos primeiros meses deste ano.
O presidente Jair Bolsonaro fará um pronunciamento hoje às 20h30 para falar sobre a decisão de reduzir impostos federais sobre o diesel e o gás de cozinha.Como registramos,Bolsonaro editou ontem decreto zerando as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre os dois combustíveis.A medida sobre o diesel vale em março e abril,e a do gás não tem prazo — vale apenas para recipientes de até 13kg.
Sobre a composição dos preços dos dois produtos, a Petrobras informa o seguinte:
No caso do gás de cozinha,o
custo de produção é 47% do valor,e o de distribuição outros 35%.Mais 15% de
ICMS(imposto estadual)e 3% de impostos federais (PIS/Pasep e Cofins).
No caso do diesel,o custo de
produção chega a 49% do valor,e distribuição/revenda outros 15%.Mais 14% de
ICMS,13% de biodiesel e 9% de impostos federais (Cide-Combustíveis), PIS/Pasep
e Cofins.O Antagonista
SE VOCÊ tem alguma denúncia ou algo importante e quer contar pra todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o e-mail: fvpaulojose@gmail.com ADICIONE nosso WhatsApp 73 9 9941-5577 instagram.com/fvpaulojose
Clique aqui e siga nossa página no Facebook
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.