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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

TCM reprova contas da ex-prefeita de Arataca Katiana; foi multada em 80 mil reais

 

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Arataca,que estava sob a gestão da ex-prefeita Katiana Pinto de Oliveira.Os conselheiros,durante sessão realizada por meio eletrônico,reprovaram as contas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal,em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo não pagamento de multas imputadas aos gestores.No caso de Arataca também houve a extrapolação do limite legal da Dívida Corrente Líquida.

Os gastos com pessoal alcançaram em 2019 R$ 21.033.199,51,o que equivale a 77,93% da receita corrente líquida do município,superando o percentual de 54% previsto na LRF.Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais,a ex-prefeita Katiana Pinto de Oliveira sofreu uma multa no valor de R$ 72 mil,que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

O relator do parecer,conselheiro Paolo Marconi também destacou em seu voto a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 121,22% da RCL,ultrapassando o limite de 120% previsto na LRF.E,por esta razão,propôs representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para a apuração de crime de responsabilidade.Katiana de Oliveira ainda foi multada em R$ 8 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.Entre as irregularidades,contratação direta de consultoria sem comprovação da singularidade do objeto;irregularidades em processos licitatórios;reincidência na baixa cobrança da dívida ativa;e indisponibilidade financeira ao final do exercício para pagamento das obrigações de curto prazo.O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 27.736.111,22,enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$ 30.425.291,80,revelando um déficit orçamentário da ordem de R$ 2.689.180,58.Os recursos deixados em caixa,ao final do exercício,não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.Cabe recurso a decisão.

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