O ex-prefeito de Arataca-Ba,Agenor Birschner,deixou de prestar contas das verbas repassadas à municipalidade pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE),por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE),durante o exercício de 2012,tendo recebido recursos federais no montante de R$ 197.844,00(cento e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais)no referido ano.Ministério Público Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação imputam ao requerido a prática do ato de improbidade administrativa.
Diante de toda a situação fática
e das provas existentes nos autos,resta a este juízo acolher parcialmente a
pretensão do Ministério Público Federal e Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação,para condenar o requerido pela prática de ato de improbidade administrativa.Pelo
exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda,para condenar o réu Agenor
Birschner,nas seguintes sanções previstas no art.12,III,da Lei n° 8.429/92:suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4(quatro) anos, e multa civil
correspondente a 10(dez)vezes a remuneração percebida pelo agente à época dos
fatos,com as devidas correções e juros desde a mesma época,nos moldes e
índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.Condeno o réu ao pagamento de
custas,além de honorários advocatícios,que ora fixo em 10% sobre o valor da
condenação,estes últimos a serem revertidos ao FNDE,tendo em vista que o MPF
atuou no feito realizando atribuições institucionais, as quais, por força de disposição
constitucional expressa(art. 128,II, a, da CF/1988),não permitem o
recebimento de vantagens dessa natureza.Transitado em julgado,oficie-se ao
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,acerca da suspensão dos direitos
políticos do réu.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Itabuna[BA],24 de março de
2020.
WILTON SOBRINHO DA SILVA
Juiz Federal Substituto
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