sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Justiça Federal condena ex-prefeito de Arataca,Agenor, por improbidade administrativa

 

O ex-prefeito de Arataca-Ba,Agenor Birschner,deixou de prestar contas das verbas repassadas à municipalidade pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE),por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE),durante o exercício de 2012,tendo recebido recursos federais no montante de R$ 197.844,00(cento e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais)no referido ano.Ministério Público Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação imputam ao requerido a prática do ato de improbidade administrativa.

Diante de toda a situação fática e das provas existentes nos autos,resta a este juízo acolher parcialmente a pretensão do Ministério Público Federal e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,para condenar o requerido pela prática de ato de improbidade administrativa.Pelo exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda,para condenar o réu Agenor Birschner,nas seguintes sanções previstas no art.12,III,da Lei n° 8.429/92:suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4(quatro) anos, e multa civil correspondente a 10(dez)vezes a remuneração percebida pelo agente à época dos fatos,com as devidas correções e juros desde a mesma época,nos moldes e índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.Condeno o réu ao pagamento de custas,além de honorários advocatícios,que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação,estes últimos a serem revertidos ao FNDE,tendo em vista que o MPF atuou no feito realizando atribuições institucionais, as quais, por força de disposição constitucional expressa(art. 128,II, a, da CF/1988),não permitem o recebimento de vantagens dessa natureza.Transitado em julgado,oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,acerca da suspensão dos direitos políticos do réu.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.

Itabuna[BA],24 de março de 2020.

WILTON SOBRINHO DA SILVA

Juiz Federal Substituto

DECISÃO NA ÍNTEGRA AQUI.

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