quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

CONTAS DA CÂMARA DE JUSSARI SÃO REJEITADAS; OUTRAS 11 CONTAS SÃO APROVADAS

 

Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Jussari,da responsabilidade do vereador Paulo Roberto Cruz Soares,relativas ao exercício de 2019.O gestor extrapolou o limite máximo de 7% para despesa total do Legislativo,em descumprimento ao que dispõe o artigo 29-A da Constituição.A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (02/12),quando outros 11 municípios baianos tiveram as contas de 2019 das suas câmaras aprovadas com ressalvas.

O conselheiro Raimundo Moreira,relator das contas de Jussari,imputou ao vereador que preside a câmara multa no valor de R$2 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico.Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$79.625,04,com recursos pessoais,decorrente da não apresentação dos documentos de despesa.A Câmara de Jussari arrecadou receitas,provenientes das transferências de duodécimos,de R$824.460,60 e promoveu despesas no total de R$904.058,18,superando o limite máximo previsto no artigo 29-A da Constituição.O gestor alegou que a diferença apontada na extrapolação da despesa da entidade,de R$79.597,58,foi objeto de parcelamento,devido a dificuldades financeiras.A despesa total com pessoal do Poder Legislativo,foi de R$661.557,75,e correspondeu a 3,06% da Receita Corrente Líquida do Município,de R$21.653.038,02– cumprindo o percentual máximo de 6% prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Aprovação – Na mesma sessão,os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do TCM votaram pela aprovação,com ressalvas das contas de 11 câmaras municipais baianas.Todas elas são relativas ao exercício de 2019.Alguns dos gestores foram punidos com multas que variam de R$1 mil a R$1,5 mil pelas ressalvas encontradas durante a análise técnica das contas.Tiveram contas aprovadas com ressalvas os presidentes das câmaras de Euclides da Cunha,João Batista Pires Reis;de Ponto Novo, Arnóbio Apolinário dos Santos;de Ubaitaba,Ismaile Mota dos Santos;de Maragojipe,Luis Fernando Lima Ribeiro;e de Muniz Ferreira,Maria Meire Mota Santana.Já os gestores das câmaras de Abaré,Adiel Antônio Silva (01/01 a 31/03)e Pedro Gomes Marinheiro Júnior(01/04 a 31/12);de Barra,Romeu Batista Pinto Júnior;de Itapetinga,Naara Lima Duarte;de Itarantim,Lourival Ferreira de Carvalho;de Riachão das Neves,Maria do Socorro Carvalho Bonfim;e de Santana,José Angélico de Jesus,apesar dos reparos feitos às contas,não foram penalizados com multas pela pouca relevância das ressalvas.A 1ª Câmara do TCM,que realizou o julgamento destas contas,é composta,atualmente,pelos conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira.E pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.Cabe recurso às decisões.

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