As urnas de 2020 colocaram na cena política nacional uma situação atípica.Três candidatos votados e vitoriosos morreram antes da eleição. Dois foram substituídos,mas os votados foram os mortos.E aí,vale a troca ou o vice sobe?
Paulo Sérgio Cyrilo(Republicanos),de Itabapoana,no Rio de Janeiro, morreu quarta(11),de
infarto.Onevan de Mattos(PSDB),deputado estadual no Mato Grosso do Sul e
candidato a prefeito em Naviraí,morreu sexta(13),de Covid. E Antonio Claret
Esteves (DEM), de Passa Quatro, Goiás,morreu na véspera da eleição,também de
Covid.Nesse caso,não houve troca,foi eleito o morto.
Fala Ismerim
Segundo o advogado Ademir
Ismerim, um dos top em direito eleitoral, a lei diz que o candidato pode ser
substituído até 20 dias antes das eleições, com uma ressalva:‘Salvo em caso de
morte’.—Eu acho que no caso do que morreu na véspera, sábado à noite, o vice
tem direito. Nos outros, há controvérsias.E os juízes têm interpretações
distintas.Desde que Tancredo Neves adoeceu(e morreu)na véspera da posse na
Presidência da República, em 1985,e o vice,José Sarney,assumiu e ficou,
criou-se a jurisprudência: Com a eleição já selada e carimbada, o vice
automaticamente é o substituto do titular.Neste caso, a Bahia tem precedente.Em 2008,Clóvis Figueiredo se elegeu prefeito de Nazaré, morreu antes da posse,e o vice,Milton Filho,assumiu.Os outros casos são coisa nova. Por:Levi Vasconcelos-Jornalista
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