sábado, 17 de outubro de 2020

URGENTE:Juiz da 133ª Zona Eleitoral proíbe carreata,caminhada,comício e passeata em Camacan,Santa Luzia,Mascote e Pau Brasil


 A decisão pegou de surpresa todos os candidatos e seus apoiadores,bem como,eleitores e a comunidade em geral,já que vários atos políticos estavam sendo organizados e esperados com muita expectativa por parte das coligações,principalmente,no fim de semana,onde a agenda é mais disputada e os destinos são vários,incluindo-se aí as zonas rurais.A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia,face das imagens em que ficam demonstradas aglomerações.Multa pelo descumprimento pode chegar a 100 mil reais por ato.Confira AQUI DECISÃO NA ÍNTEGRA assinada pelo Juiz eleitoral da comarca de Camacan,Drº Felipe Remonato.

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