O combate ao tráfico de drogas através da Polícia Militar 71ª CIPM/Canavieiras,vem resultando na prisão de diversos indivíduos e tirando de circulação grande quantidade de drogas.Na tarde dessa quarta-feira(30),policiais militares do PETO tiraram mais um traficante de circulação.
Segundo a PM,durante rondas
pelas proximidades da entrada do bairro Sócrates Resende,avistou indivíduo em
atitude suspeita e em seguida houve-se a abordagem.Com o mesmo foi encontrado
drogas diversas, aparelhos celulares,uma quantia de dinheiro em espécie,e
outros pertences.Durante a tentativa de identificação do homem,os militares
perceberam que o mesmo tinha as características descritas pelas vítimas que
tiveram seu estabelecimento comercial roubado na cidade,dias antes.Ao
questionar sobre o possível cometimento do roubo no mercado Salada de Frutas,o
meliante confessou ter realizado o roubo por motivos de dívidas de drogas e que
parte do dinheiro que estava em sua casa.Os Militares deslocaram até a
residência do indivíduo,e na presença de
sua mãe,o homem entregou parte do dinheiro roubado,bem como a
roupa utilizada no dia do delito.O detido e o material apreendido foram
apresentados no Departamento de Polícia Civil local,para que fossem tomadas as
medidas cabíveis. *Com as informações da 71ªCIPM
SE VOCÊ tem alguma denúncia ou algo importante e quer contar pra todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o e-mail: fvpaulojose@gmail.com ADICIONE nosso WhatsApp 73 9 9941-5577 instagram.com/fvpaulojose
Clique aqui e siga nossa página no Facebook
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.