Pelo calendário original da Justiça Eleitoral,o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo,para 25 de outubro.Mas,em razão da pandemia da Covid-19,o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito para o dia 15 de Novembro(primeiro turno)e 29 (segundo turno em cidades com mais de 200 mil habitantes,se houver).Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras
valerão para as eleições municipais de 2020.
Coligações
- Candidatos a prefeito–podem formar
coligações(alianças)com outros partidos para disputar as eleições.
- Candidatos a vereador–coligações
estão proibidas para as eleições proporcionais(na eleição deste ano,para
vereadores).
Candidaturas
- Cota–Cada partido deverá reservar a
cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
- Idade mínima–A idade mínima para se
eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para
vereador.
Gastos de campanha
- Limites de gasto da campanha–As
despesas de campanha devem respeitar um limite,que varia conforme o cargo
disputado,a cidade e o turno da eleição.O candidato que descumprir o
teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder
econômico.Esses limites são iguais aos de 2016,corrigidos pela inflação,medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA).
- Autofinanciamento–O candidato poderá
usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto
para o cargo.
- Doações–Somente pessoas físicas podem
fazer doações para campanhas eleitorais.As doações são limitadas a 10% da
renda bruta do doador no ano de 2019.
- Arrecadação pela internet–Os
candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet,por meio
de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e
pelo CPF.Para cada doação realizada,será emitido um recibo eleitoral.
Propaganda eleitoral
- Data de início–A propaganda
eleitoral,inclusive na internet,é permitida a partir de 27 de setembro.
- Caminhada e carreata–De 27 de
setembro até as 22h de 14 de novembro,poderá haver distribuição de
material gráfico,caminhada, carreata ou passeata,acompanhadas ou não por
carro de som ou minitrio.
- Propaganda na internet–É permitido
fazer campanha na internet por meio de blogs,redes sociais e sites.
- Impulsionamento de conteúdo na internet–Somente
partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de
conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes
sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e,assim,ter maior
alcance.É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e
ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de
internet,ainda que gratuitas.Não é permitido também contratar
impulsionamento para propaganda negativa,como críticas e ataques a
adversários.Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de
conteúdo.Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de
contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
- Telemarketing–É vedada a realização
de propaganda via telemarketing em qualquer horário,bem como por meio de
disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
- Propaganda no rádio e na TV –Propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno
será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.É proibido qualquer tipo
de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
- Propaganda ‘cinematográfica’ – Na
propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos
especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
- Propaganda eleitoral na imprensa–São
permitidas,de 27 de setembro até a antevéspera das eleições(dia 13 de
novembro),a divulgação paga,na imprensa escrita,e a reprodução na
internet do jornal impresso.
- Ofensa à honra ou à imagem–É crime a
contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens
ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato,partido ou coligação.Também incorre em crime quem for contratado para
fazer isso.
- Propaganda proibida na rua–É proibido
fazer propaganda de qualquer natureza(incluindo pinturas,placas,faixas,cavaletes e bonecos)em locais como cinemas,clubes,lojas,centros
comerciais, templos, ginásios e estádios,ainda que de propriedade
privada.A proibição se estende a postes de iluminação pública,sinalização de tráfego,viadutos,passarelas,pontes e paradas de ônibus,árvores, muros e cercas.
- Propaganda permitida na rua –É
permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de
pessoas e veículos,no período entre 6h e 22h.Também é permitido colar
adesivo(de 50 cm x 50 cm)em carros,motos,caminhões,bicicletas e
janelas residenciais.
- Propaganda em veículos– “Envelopar” o
carro(cobri-lo totalmente com adesivo)com propaganda eleitoral está
proibido.No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que
o adesivo seja microperfurado,ou colocar em outras posições adesivos que
não passem de meio metro quadrado.
- Distribuição de brindes–Durante a
campanha eleitoral,é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e
distribuir aos eleitores camisetas,chaveiros,bonés,canetas,brindes,cestas básicas ou outros bens.
- Outdoor–É vedada a propaganda
eleitoral em outdoors,inclusive eletrônicos.
- Alto-falantes–O uso de alto-falantes
ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro
entre 8h e 22h. Porém,os equipamentos não podem ser usados a menos de 200
metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo,
quartéis e hospitais,além de escolas,bibliotecas públicas,igrejas e
teatros(quando em funcionamento).
- Cabos eleitorais–A contratação de
cabo eleitoral é permitida,mas respeitando alguns critérios conforme a
quantidade de eleitores no município.
- Comícios –A realização de comícios e o
uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de
novembro entre 8h e a meia-noite,exceto o comício de encerramento da
campanha,que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
- Trio elétrico–É proibido o uso de
trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios.A
circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios,passeatas,carreatas e caminhadas,mas desde que observado o limite de 80
decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
- Showmício –É proibida a realização de
showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação,
remunerada ou não,de artistas com a finalidade de animar comício e
reunião eleitoral.
- Prazos –Dia 12 de novembro é o último
dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de
novembro.
Eleitor
- O que pode usar – É permitido a
qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas
e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por
partido político ou candidato.
- Prisão – A partir de 10 de novembro,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou
por desrespeito a salvo-conduto.
Véspera da eleição
- Atividades permitidas – Até as 22h de
14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata, passeata ou carro de som.
- ‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos”
ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda
que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o
infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da
prática também poderá ser punido.
Dia da eleição
- Uso de máscara – obrigatório (quem
chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na
entrada).
- Álcool gel – eleitor deverá passar
álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
- Horário de votação – o período da
votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h
às 10h para maiores de 60 anos
- Caneta –O TSE recomenda aos eleitores
que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o
eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
- Crimes – Constituem crime,no dia da
eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de
comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de
urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos
ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento
de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em
funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
- Manifestação silenciosa–No dia da
eleição,estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da
preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras,broches e
adesivos.
- Aglomeração de apoiadores–Estão
proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do
horário de votação.
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