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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Confira os limites de gastos de campanha para as Eleições 2020 em Camacan e nos outros municípios

 Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Leinº9.504/1997).


Para as eleições deste ano,a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%,que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692)a junho de 2020 (5.345).

Em Camacan o valor estipulado para prefeito é de R$ 108.039,06 e para vereador R$ 10.803,91.Confira outras cidades da região sul da Bahia:

ARATACA        R$ 108.039,06                R$ 10.803,91

MASCOTE            R$ 108.039,06            R$ 10.803,91

PAU BRASIL         R$ 108.039,06          R$ 10.803,91

SANTA LUZIA     R$ 206.386,78           R$ 10.803,91

POTIRAGUÁ      R$ 218.772,03            R$ 10.803,91

JUSSARI             R$ 108.039,06          R$ 10.803,91

UNA                R$ 108.039,06               R$ 10.803,91

Acesse a tabela com os limites de gastos por município de todo o país.

DESPESAS

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta,que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço,dos locais de trabalho,das horas trabalhadas,da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza;propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.A norma abrange, ainda,despesas com correspondências e postais;instalação,organização e funcionamento de comitês de campanha;remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;montagem e operação de carros de som;realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;produção de programas de rádio,televisão ou vídeo;realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;criação e inclusão de páginas na internet;impulsionamento de conteúdo;e produção de jingles,vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

OUTRAS REGRAS 

Segundo a Lei das Eleições,serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria,assessoria e honorários,relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais,bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa.No entanto,essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.A lei dispõe,ainda,que o candidato será responsável,de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada,pela administração financeira de sua campanha,seja usando recursos repassados pelo partido,inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário,seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.Além disso,o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

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