Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Leinº9.504/1997).
Para as eleições deste ano,a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%,que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692)a junho de 2020 (5.345).
Em Camacan o valor estipulado para prefeito é de R$ 108.039,06 e para vereador R$ 10.803,91.Confira outras cidades da região sul da Bahia:
ARATACA R$
108.039,06 R$ 10.803,91
MASCOTE R$ 108.039,06 R$ 10.803,91
PAU BRASIL R$ 108.039,06 R$ 10.803,91
SANTA LUZIA R$ 206.386,78 R$ 10.803,91
POTIRAGUÁ R$ 218.772,03 R$ 10.803,91
JUSSARI R$ 108.039,06 R$ 10.803,91
UNA R$ 108.039,06 R$ 10.803,91
Acesse a tabela com os limites de gastos por município de todo
o país.
DESPESAS
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta,que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço,dos locais de trabalho,das horas trabalhadas,da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza;propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.A norma abrange, ainda,despesas com correspondências e postais;instalação,organização e funcionamento de comitês de campanha;remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;montagem e operação de carros de som;realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;produção de programas de rádio,televisão ou vídeo;realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;criação e inclusão de páginas na internet;impulsionamento de conteúdo;e produção de jingles,vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
OUTRAS REGRAS
Segundo a Lei das Eleições,serão
contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e
pelos partidos que puderem ser individualizadas.Já os gastos com advogados e de
contabilidade ligados à consultoria,assessoria e honorários,relacionados à
prestação de serviços em campanhas eleitorais,bem como de processo judicial
relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a
limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da
ampla defesa.No entanto,essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas
nas prestações de contas.A lei dispõe,ainda,que o candidato será responsável,de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada,pela administração
financeira de sua campanha,seja usando recursos repassados pelo partido,inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário,seja utilizando recursos
próprios ou doações de pessoas físicas.Além disso,o partido político e os
candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar
toda a movimentação financeira de campanha.
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