No entendimento do vice-procurador-geral Eleitoral,Renato Brill de Góes,os candidatos condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições
de 2012 ainda estariam impedidos de concorrer em 2020,mesmo que as eleições
tenham sido adiadas e o prazo de oito anos já tenha findado na data do pleito.O parecer foi positivo a uma consulta do deputado federal Célio Studart
Barbosa.
Brill de Góes ressalta que o prazo de inelegibilidade é válido até o
final do ano completo e não na data específica do pleito.Ele sugere mudança no
texto da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral,para que passe a constar que a
inelegibilidade deve se manter“até o final do período dos oito anos civis
seguintes por inteiro”.O questionamento de Studart se dá em virtude da
condenação a suspensão de direitos políticos ter um prazo de oitos anos contados
a partir da data do primeiro turno das eleições em que foi constatada a conduta
ilegal.Nesse caso,em 7 de outubro de 2012,e cujo fim do prazo seria em 7 de
outubro de 2020.O período de proibição incluía a data original do pleito deste
ano(4 de outubro),em que serão eleitos prefeitos e vereadores.No entanto,o
Congresso Nacional decidiu,em razão da pandemia da Covid-19,adiar as eleições
para 15 de novembro(primeiro turno)e 29 de novembro (segundo turno).Para o
advogado especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Mazzei,o texto da Lei da
Ficha Limpa abre espaço para esses questionamentos.Ele afirma respeitar,mas
não concorda com o parecer do Ministério Público Eleitoral,por entender que
todo processo de inelegibilidade tem caráter punitivo,e ainda que não seja
aplicada em processo criminal,tem caráter iminentemente punitivo."Pune o
cidadão lhe tirando o direito de concorrer,e por ter caráter punitivo tem que
ter previsão legal expressa",defende."A jurisprudência do TSE na
interpretação da confusa redação da Ficha Limpa vem sempre no entendimento de
que se aplica a inlegibilidade contado oito anos da eleição em que ocorreu abuso
de poder.Porque por incrível que parece dentro do artigo da lei complementar
conhecida popularmente como Lei da Ficha limpa em uma linha ele fala em
inelegível por oito anos,em outra fala inelegível pelas eleições dos oitos
anos subsequentes", argumenta Mazzei. "Essa discussão relacionada a
inelegibilidade ser por oito anos especificamente ou eleições dos próximos
oitos anos vem sendo debatida desde 2012",acrescentou o advogado.Na
Bahia,ao menos dois casos podem ter impactos com a mudança da jurisprudência
na Justiça Eleitoral.O primeiro caso é referente ao município de Porto Seguro,em que o ex-prefeito Ubaldino Júnior tentaria retornar ao posto após cumprir
oito anos de inelegibilidade que se findam na segunda-feira posterior à data
originalmente prevista para as eleições 2020,4 de outubro.Outro que teria a
inelegibilidade expirada na mesma data é o ex-prefeito de Irecê,Luizinho
Sobral.
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