Triste realidade,uma inocente
criança teve sua vida impedida,graças a uma gestão que age com total
omissão de socorro.
Há exatos 16 dias,o Bruno apresentou alguns
sinais de que não estava nada bem e sua responsável deslocou-se com o menino até uma unidade de saúde da
cidade,chegando lá teve uma breve consulta com o médico plantonista o qual não
ofereceu um atendimento devido a criança,diante disso a sua situação
clínica começou a se agravar,pois Bruno já tinha um sério problema cardíaco.Desesperada a responsável pela criança se desesperou e pediu humildemente para
que a secretária de saúde disponibiliza-se um veículo para o deslocamento até a capital Salvador
onde o menor poderia ter um suporte adequado para o seu quadro clínico.Porém a
secretária teria se desvencilhado da
situação e quando decidiu agir
encaminhando a criança até a
capital,foi tarde;o problema já teria se tornado irreversível,e Bruno Rocha Conceição veio a óbito na manhã desta quarta-feira,29/07/2020.Até quando vidas irão ser perdidas por conta de uma gestão sem
respeito aos seus cidadãos?
Com
base no artigo 135 do código penal: sua descrição consiste na omissão de
socorro,ou seja na atitude de deixar de socorrer as pessoas em situação de vulnerabilidade,como crianças abandonadas ou perdidas,em situação de risco ou
perigo.A lei também prevê que comete
crime quem,verificando a situação de socorro,deixa de pedi-lo as autoridades
públicas.No caso do Bruno Rocha Conceição,sofreu com uma omissão própria e imprópria,neste caso existe uma relação de causa entre a omissão e o resultado,que acabou em morte(Relatos de familiares e moradores da cidade de Arataca).
SE VOCÊ tem alguma denúncia ou
algo importante e quer contar pra
todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o
e-mail: fvpaulojose@gmail.com
ADICIONE nosso WhatsApp 73 9
9941-5577 Twitter: @oitavamaravilha
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.