Trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado podem
contestar a decisão e realizar uma nova solicitação.É o que determina um
acordo judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU)com o Ministério
Público Federal(MPF).O acordo,firmado o âmbito de uma ação civil pública
movida pelo MPF para questionar supostas falhas na utilização do aplicativo do
programa,visa aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio.
A medida foi anunciada pelo Ministério da Cidadania,que também faz parte
do acordo,juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev(empresa
pública responsável pelo sistema de cadastro dos usuários).Agora,além da
possibilidade de formulação de um novo pedido,em caso de rejeição,o governo
também se comprometeu a substituir a expressão“Dados Inconclusivos”pela opção“Realize Nova Solicitação”nos casos em que o benefício não for efetivamente
indeferido;tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de
indeferimento e atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais,evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.Pelo acordo,o
governo também se comprometeu realizar esforços para divulgar os motivos de negativa
das solicitações e a prestar informações complementares sobre o objeto da ação
ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas,caso provocados em
juízo ou na esfera administrativa.“O novo acordo também contém uma série de
esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para
solucionar os problemas relatados pelos usuários,como a possibilidade de o
cidadão alterar os dados cadastrais,na hipótese de o programa identificar que
os dados fornecidos são inconclusivos,e uma maior clareza sobre o fluxo do
repasse dos benefícios processados por outros bancos”, informou o ministério.
Fonte: Agência Brasil
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