O Tribunal de Contas dos Municípios,na sessão desta quinta-feira
(04/06),realizada por meio eletrônico,julgou procedente denúncia formulada
por vereadores do município de Camacã contra o prefeito Oziel Rodrigues da Cruz
Bastos,em razão do recolhimento com atraso das parcelas previdenciárias
relativas aos exercícios de 2017 e 2018.O relator do processo,conselheiro
Francisco Netto,determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram ainda o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$724.139,11,com recursos pessoais do prefeito,em
razão de despesas ilegais com o pagamento de multas e juros pelo não
cumprimento dessas obrigações no prazo legal.O gestor foi multado em R$15 mil.
De acordo com a relatoria foram pagos indevidamente R$429.335,70 no
exercício de 2017 e R$294.803,41 no de 2018.No total foram pagos R$724.139,11
a título de encargos de juros e multas por atraso no recolhimento das parcelas
previdenciárias.O prefeito,em sua defesa, alegou que o atraso no recolhimento
das contribuições ocorreu por conta da diminuição das receitas municipais em
decorrência da queda da arrecadação federal.Contudo,o gestor não encaminhou
documentação que comprovasse que o atraso no recolhimento se deu por
circunstância alheia à sua vontade.Cabe recurso da decisão.
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