Brasília(DF)–Os pretendentes aos cargos de vereador,prefeitos e vice-prefeitos nas Eleições Municipais 2020,marcadas para outubro,devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito.
Muitos têm sido os questionamentos quanto ao calendário eleitoral,se
será mantido ou não,devido à pandemia do novo coronavírus(Covid-19). O
Tribunal Superior Eleitoral(TSE)já respondeu em algumas ocasiões, que,por
enquanto,a hipótese de adiamento não foi cogitada.Portanto, quem pretende se
candidatar a algum cargo eletivo deve ficar atento aos prazos.
Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro,“o lançamento de
pré-candidatos está autorizado,mas políticos e partidos devem observar as
regras para não infringirem a legislação”,é o que recomenda a advogada Carla
Rodrigues,especialista em Direito Eleitoral.A desincompatibilização é o
abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo
ou da função,mediante renúncia,exoneração ou licença.Durante o afastamento,os servidores efetivos receberão seus salários normalmente,como se em
exercício estivessem.Já os comissionados–por não terem vínculo de
estabilidade com a administração pública,serão exonerados,não cabendo,portanto,o recebimento de salário.
A legislação,ao estipular esses prazos,tem
como objetivo impedir que um candidato,ocupante de determinado cargo ou função
pública,faça proveito dessa situação,gerando um desequilíbrio entre as
campanhas eleitorais e,assim,comprometendo sobremaneira a lisura das
eleições.“Este procedimento deve ocorrer quatro meses antes da eleição para que
estes agentes públicos se afastem de suas funções.Por exemplo,secretário de
estado,dirigentes sindicais,administrativos ou dirigente de classe em geral.Já o militar só se afasta após ser escolhido em convenção partidária”,explicou
a advogada.Como forma para se resguardar de eventual erro burocrático,é
importante que o postulante faça cópias do pedido de desincompatibilização,assim como do deferimento do mesmo publicado em Diário Oficial,para que sejam
anexadas a documentação para candidatura.O afastamento pode ou não ser
necessário,dependendo do cargo em disputa.
O portal do TSE na internet dispõe
de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos.
Clicando,AQUI,você terá acesso ao quadro completo de
desincompatibilização entre o cargo ocupado atualmente pelo pré-candidato e o
pretendido,além do prazo para a realização desta formalidade.
Veja outras datas importantes
do calendário eleitoral
20 de julho a 5 de agosto:período em que será permitida a
realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher
candidatos a prefeito,vice-prefeito e vereador;
16 de agosto:data a partir da qual é permitida a
propaganda eleitoral, inclusive,na internet;
28 de agosto a 1º de outubro:período de propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão;
19 de setembro:data a partir da qual nenhum candidato
poderá ser detido ou preso,salvo em flagrante delito;
29 de setembro:data a partir da qual nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido,salvo em flagrante delito,ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável,ou por desrespeito a
salvo-conduto;
1º de outubro:último dia para propaganda política
mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem
de sonorização fixa;e último dia para a realização de debate no rádio e na
televisão;
3 de outubro:último dia de propaganda eleitoral;
4 de outubro:Eleições Municipais 2020(primeiro
turno).
De acordo com o calendário atual,o segundo turno ocorrerá no dia 25 de
outubro nas cidades com mais de 200 mil habitantes se nenhum dos candidatos
receber a maioria dos votos.A expectativa é de que cerca de 63 mil eleitos
tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nos Poderes Executivo e
Legislativo municipais.
Agência Republicana de Comunicação – Arco, com informações do TSE
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