Diante dos desafios impostos às eleições,em virtude da crise sanitária provocada pela Covid-19,a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP)elaborou relatório com sugestões para garantir a manutenção da realização das eleições municipais em 2020.
O documento,encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE)e ao Congresso Nacional,opõe-se firmemente à unificação das eleições em 2022,proposta inconstitucional e que é considerada oportunista por aproveitar-se de um momento de excepcionalidade para sugerir prorrogação de mandatos que tem prazo constitucional definido.Como alternativa,o relatório indica a possibilidade de flexibilização no calendário eleitoral com perspectiva de 1º e 2º turno entre novembro e dezembro deste ano,respectivamente,e recomenda aos órgãos competentes alternativas tecnológicas para diminuição dos riscos de contágio durante etapas do processo eleitoral.
As propostas contemplam protocolos sanitários de segurança antes, durante e após a votação.Sugere-se que sejam aperfeiçoadas estratégias de treinamento remoto àqueles que trabalharão no pleito, ampliando canais como o Treinamento EAD e Aplicativo para Mesários, ferramentas que alcançaram eficiência nas últimas eleições.Ademais,os partidos políticos podem ser estimulados pela Justiça Eleitoral a usar instrumentos virtuais,facultando a realização das convenções/reuniões partidárias por meio de videoconferência.Esses canais tecnológicos a serem utilizadas pelos partidos poderão ser autenticados/validados pela Justiça Eleitoral,com a definição de procedimento para conferência da lista de presença e outros atos de validação das decisões ali tomadas.Durante o dia da votação,recomenda-se adotar rígido protocolo de higienização das urnas eletrônicas, distanciamento mínimo das filas de eleitores e utilização sistemática de máscaras e luvas.Para a diminuição do quantitativo de eleitores circulando nas seções durante o processo de votação,propõe-se desenvolvimento e introdução de aplicativo que possibilite,mesmo que em locais selecionados e caráter experimental,o voto com hora marcada,com triagem de ingresso dos eleitores também automatizado,mediante QR CODE,em modelo semelhante ao dos aeroportos.Além disso,propõe-se que seja analisada a viabilidade da extensão do horário ou mesmo do dia de votação para sábado e domingo.
Votação pela Internet
A votação baseada em urnas eletrônicas presenciais é um mecanismo seguro e tem atendido,até agora,as exigências da democracia brasileira. Todavia,a realidade atual exige novos horizontes.A posição da ABRADEP é no sentido de que a Justiça Eleitoral conduza estudos para a implementação futura de formatos alternativos de votação remota,em especial,o voto eletrônico não presencial via internet.Defende ainda que esta implantação deve ser realizada de forma gradativa,configurando-se como mais uma opção ao eleitor,a começar em localidades nas quais há condições logísticas(rede de tecnologia de informação e comunicação) para isso.A habilitação de uma parcela do eleitorado para votar pela internet pode marcar o começo de uma transição com a mesma abordagem de adoção da urna eletrônica,que levou três ciclos eleitorais para se completar(1996,1998 e 2000).Apesar das incertezas trazidas pela pandemia,os acadêmicos entendem que há oportunidade para antecipar às próximas gerações os marcos de uma democracia digital. “As nações democráticas têm se mostrado dispostas a manter suas rotinas eleitorais,dentro do possível.Espera-se que o Brasil siga a trilha do constitucionalismo,aproveitando a oportunidade para ampliar os canais de atuação cidadã.Sendo bem-sucedida,a solução emergencial pode expandir-se e converter-se em um modelo preferencial”,afirma o relatório.Por fim,os acadêmicos ressaltam que,embora a crise de saúde pública pela qual o país se encontra seja grave,em hipótese alguma se deve atentar contra a estabilidade democrática do país.Por isso,a academia combate de forma veemente a tentativa de unificação das eleições,que desestimularia a participação cidadã no debate político público,já muito baixa no Brasil por razões históricas e culturais. Distante dos assuntos políticos cotidianos,os eleitores só seriam convocados de 4 em 4 anos para “fazer política” institucional e procurar entender a sistemática normativa que regula o exercício do voto.Motivo pelo qual as propostas de alteração do processo eleitoral presentes no relatório da ABRADEP têm a devida precaução de causar o menor impacto possível no necessário processo de alternância do poder.
Relatório: Clique AQUI e confira a íntegra do relatório
A Abradep
Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político–ABRADEP foi fundada no dia 20.março.2015,em Belo Horizonte-MG.Com sede em Brasília-DF,é formada por diversos profissionais das mais variadas formações(advogados,professores,juízes eleitorais,membros do ministério público,profissionais da comunicação social,cientistas políticos,entre outros)e tem como propósito fomentar um debate equilibrado,transparente,objetivo e qualificado sobre a reforma política, promovendo a difusão de temas referentes ao direito eleitoral e a intersecção entre direito e política.abradep@comuniquese1.com.br
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