Além de cruel e desumano,matar animais e puni-los por atos em que seus
donos são os verdadeiros responsáveis pelos acidentes em logradouros públicos é
crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão,multa e perda da guarda de
animal,pois no caso em tela demonstra desrespeito às leis vigentes e aos
inocentes animais.
Horas após um grave acidente em que um homem morreu ao se chocar com um
animal solto na pista de acesso à cidade de Camacan,sul da Bahia,nas imediações
da rodoviária,relembre AQUI,dois animais foram encontrados mortos com marcas
de perfuração de arma de fogo,o que deixou a comunidade indignada.
É importante
que o indivíduo tenha a consciência de que ao adquirir um animal,deverá assumir
uma“guarda responsável”,que consiste em planejar e tomar alguns cuidados
necessários e obrigatórios para mantê-lo saudável e feliz em seu habitat.Entre
eles,destacamos os seguintes:
- conhecer tempo médio de vida do bicho;haver concordância da família
pela sua presença;conhecer características da raça(tamanho,costumes,
personalidade etc.);mantê-lo dentro de casa ou pasto(como no caso desses
animais que vivem soltos nas rodovias)e jamais solto na rua;fornecer abrigo,espaço
e alimentação adequados;manter vacinas em dia;oferecer carinho e atenção;educar ou adestrar;recolher e jogar fezes em local apropriado;identificá-lo
com placas e registrar no CCZ; castrar para evitar crias indesejadas e adotar
animais de abrigos públicos ou privados em vez de comprar.
“É muito comum o abandono de animais no município”,revelou uma moradora,’’os
donos nada fazem para impedir atropelamentos e vivemos com medo,principalmente
quando a gente ou algum parente pega a estrada”,completou.
Por dentro da Lei
Por dentro da Lei
O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e
multa a quem praticar ato de abuso,maus-tratos,ferir ou mutilar animais
silvestres,domésticos ou domesticados,nativos ou exóticos ou realizar
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo a punição é aumentada de um sexto
a um terço se ocorrer morte do animal.Mas, para que não restem dúvidas:maus-tratos aos animais é Crime Ambiental.
ONDE DENUNCIAR
IBAMA.As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080
(gratuitamente)ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br.O IBAMA
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)as
encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.Procure também a viatura policial ou guarnição mais próxima.
SE VOCÊ tem alguma denúncia ou
algo importante e quer contar pra
todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o
e-mail: fvpaulojose@gmail.com
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9941-5577
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