''A cada dia que passa essa gestão nos surpreende com tamanha falta de
respeito ao nosso povo’’,conta um morador da pequena cidade de Santa Luzia,sul
da Bahia,ao Blog Paulo José.Indignado,diz que falta humanidade tanto do prefeito Antônio Guilherme,quanto
do seu vice Fernando Brito.
Mais adiante,em mensagem enviada por WhatsApp,conta que o prefeito e o vice humilham o povo e completa’’é uma das situações mais tristes que a nossa cidade já passou’’.
Mais adiante,em mensagem enviada por WhatsApp,conta que o prefeito e o vice humilham o povo e completa’’é uma das situações mais tristes que a nossa cidade já passou’’.
A denúncia é grave e traz ainda a informação de que a gestão vem desapropriando
terrenos de pessoas humildes e trabalhadoras para doar aos seus correligionários
políticos.’’O pobre luta uma vida inteira para tentar construir algo e,antes de
conseguir realizar seu sonho,é surpreendido com atitude maldosa e
autoritária’’,desabafa.Segundo moradores
esses terrenos foram doados há mais de 10 anos e muitos possuem alvará
com licença para construir.Com a palavra a Administração Municipal e as
instituições responsáveis por defender os interesses do povo e,cobrar o seu
cumprimento.
SE VOCÊ tem alguma denúncia ou
algo importante e quer contar pra
todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o
e-mail: fvpaulojose@gmail.com
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9941-5577
Pelo que entendi na reportagem, essa "família de trabalhadores" estava em posse do terreno doado a 10 anos e não chegou a construir uma casa no terreno, eles fizeram apenas uma alvenaria achando que isso evitaria a desapropriação, entretanto não moravam no local o que inviabiliza o argumento do usucapião. Logo pela reportagem chego a conclusão que a desapropriação usou os mecanismos legais portanto foi justa, houve um período de 10 anos para construir a casa e estabelecer residência, mas não houve interesse dos proprietários. E como foi uma doação é natural que o terreno seja desapropriado e cedido a outra "família de trabalhadores" com interesse em de fato construir, não houve nenhum procedimento vexatório nesse caso, apenas o procedimento legal e natural nesses casos.
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