Páginas

terça-feira, 28 de abril de 2020

EXCLUSIVO: Justiça de Camacan condena réus por morte de Luma,em Pau Brasil; somadas as penas passam de 90 anos


Todos se lembram do bárbaro crime contra a vida da jovem Luma Layne,namorada do empresário Pedro Farias(Gêmeos Negócios)com quem tinha uma filha,ocorrido na noite de sexta-feira,06,em uma fazenda de propriedade da família,no Cachorro Assado,às margens da rodovia Pau Brasil-Camacan. RELEMBRE O CASO AQUI,AQUI e AQUI.
A justiça acaba por decidir pela condenação de Filipe de Jesus Santos,a 41 anos,04 meses e 20 dias de reclusão,além de 365 dias/multa do salário vigente à época.O segundo a ser condenado foi José Soares da Silva Junior,e a justiça o apenou em 56 anos,02 meses,10 dias de reclusão e 674 dias/multa do salário vigente à época do crime.A decisão foi tomada pelo Drº Felipe Remonato,juiz da Vara Crime da comarca de Camacan.O juiz Felipe é conhecido e,muito parabenizado por não passar a mão pela cabeça de ninguém,sendo justo e rigoroso na aplicação da lei.Outras informações e decisões publicaremos a qualquer momento.MATÉRIA EM ATUALIZAÇÃO.
SE VOCÊ tem alguma denúncia ou algo importante  e quer contar pra todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o e-mail: fvpaulojose@gmail.com
ADICIONE nosso WhatsApp 73 9 9941-5577


3 comentários:

  1. Como a maior Pena no Brasil é de 30 anos, e ao cumprir 2/6, ele pode requerer o Regime semi-aberto após cumprir 10 anos de Regime fechado. Ou seja: em termos práticos, reclusão só mesmo 10 anos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A Lei Anticrime entrou em vigor e endurece parte das regras da legislação penal no país. Ela traz novidades como o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos.

      Excluir
  2. Ao matar uma mulher, por que tem que ser igual a matar um homem. Enfim é o BRASIL. Ambos deveriam ficar o dobro. E sem possibilidade de semi aberto. Trabalhando para a comunidade

    ResponderExcluir

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.