A Justiça determinou que Stefany Andrade Santiago,a mulher que foi presa suspeita de matar o
marido a facadas enquanto dormia,segundo contou à nossa reportagem,o senhor
José Carlos Borges(Raio Iluminação e Som),pai da vítima,que a detenta fosse para
prisão domiciliar,em Canavieiras.''Meu filho foi assassinado com 09 facadas e
uma pancada como se fosse de um martelo no meio da testa’’,conta José Carlos.De
acordo com o advogado da família da vítima,Gilberto Soares,a determinação foi
expedida com base na justificativa de que a mulher tem filhos com menos de 12
anos.A prisão domiciliar é cedida desde 2018,conforme orientação do Supremo
Tribunal Federal(STF),para presas sem condenação,gestantes ou que forem mães de
filhos com até 12 anos.
INCONFORMADA,A FAMÍLIA DIVULGOU UMA NOTA DE REPÚDIO,CONFIRA:
Na manhã desta terça-feira,foi posta em liberdade pela Justiça de
Canavieiras,a assassina do jovem Raynnan de Carvalho Borges,presa há menos de
30 dias,por tê-lo esfaqueado de maneira fria e premeditada.
Acreditamos na justiça da nossa cidade,todavia,repudiamos essa decisão,pois não é crível admitir que uma sanguinária volte a circular pela sociedade,tranquila e normalmente,como se fora uma pessoa de bem.Essa benevolência
judicial não reflete o anseio de justiça da família,parentes e amigos daquele
que tão cruelmente perdeu o direito de viver,nem representa o ideal de justiça
esperado pela sociedade canavieirense essa decisão ao contrário,faz parecer que o
crime compensa,pois,ao invés de manter encerrada na cadeia uma criminosa,que
de maneira fútil e cruel matou os sonhos e o futuro de toda uma família,a
privilegia com a liberdade,por meio de uma açodada decisão que ignora o valor
de uma vida,e que fecha os olhos para a dor e a angústia dos familiares com
alegação de que a sanguinária e assassina possui um filho para cuidar e
esquecendo que uma mãe perdeu um filho que lhe foi tirado para sempre,de
maneira cruel e covarde.Essa,definitivamente,não é a justiça que esperamos e merecemos!Repúdio e indignação a essa que nunca foi e nem será a justiça -Canavieiras-Ba, 24 de Março de 2020
''Ela publicou essa foto na terça-feira e no domingo ela matou meu filho'',diz José Carlos
TRECHO DA DECISÃO:
Vistos,etc.Trata-se de revogação de prisão preventiva,deduzido pela
requerente, através de advogado constituído.A flagranteada encontra-se
custodiada desde 01/03/2020,pela prática,em tese,do crime previsto no art.
121 do Código Penal, §2º II do CP,tendo como vítima RAYNNAN DE CARVALHO
BORGES,seu companheiro, conforme guia de exame de necropsia às fls.30.Aduz a
requerente,que é primária, possui bons antecedentes e reside no distrito da
culpa.Juntou documentos de fls. 13/45,dentre eles documento de identificação,comprovante de residência,laudo de lesões corporais,cópia do APF fls.16/20,cópia de certidão de nascimento atestando que a requerente possui filho menor(nascido em 03/03/2018),fls. 31.O Ministério Público pugnou conversão da
prisão em domiciliar,47/48,nos termos do art.318,V do Código de Processo
Penal.É o relatório.
Decido.Ademais,extrai-se da certidão de antecedentes da
flagranteada(fls. 33),que é primária,possui bons antecedentes,e ainda,comprovou possuir filho de dois anos de idade.Ante o exposto,acolho o parecer
do Ministério Público,e converto a prisão de STEFANY ANDRADE SANTIAGO em
MEDIDA CAUTELAR,com fulcro no art. 318,v do CPP, em prisão domiciliar,
ficando,ainda, a flagranteada sujeita ao cumprimento da medida cautelar de
comparecimento a todos os atos processuais,sob pena de substituição por outras
medidas mais gravosas ou decretação de prisão preventiva em caso de
injustificado descumprimento,a teor do art.282,§4º,CPP.A presente decisão
vale como alvará de soltura,mediante assinatura do termo de compromisso.
Intime-se a flagranteada.Ciência ao MP. Canavieiras,20 de março de 2020.Karina Silva de Araújo,Juíza de Direito
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