Em sua DECISÃO(-Leia aqui na íntegra)o juiz de direito Drº.Felipe Remonato explicou que os recursos servirão para a destinação de verbas das penas,oriundos da aplicação de pena de
prestação pecuniária,ou de outras penas alternativas,como termos circunstanciados
de ocorrência,para a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares,com a
finalidade se preparar para o enfrentamento da crise sistêmica causada pelo
COVID-19.
O pedido sustentou que acolhem grande parte da região da Mata Atlântica,cujos
atendimentos são realizados 99%(noventa e nove por cento)via Sistema SUS,encontrando dificuldades financeiras cada vez mais intransponíveis.Falou sobre a assustadora realizada vivenciada no momento,solicitando a
destinação dos valores para que possam oportunizar atendimento do maior número
de casos relativos à referida pandemia.Acostou projeto. -Recursos provenientes do cumprimento de pena
de prestação pecuniária,transação penal e suspensão condicional do processo
nas ações criminais.
''O Judiciário,apesar de firme,deve agir com sensibilidade peculiar neste
momento,auxiliando os demais poderes constituídos no enfrentamento dessa
pandemia.Mais do que nunca,é o
momento de união em prol do sistema de saúde e,consequentemente,da vida dos
cidadãos brasileiros. Isso é o que realmente importa!É o que realmente fica!'',disse.
DEFIRO a liberação da quantia de R$ 70.000,00(setenta mil reais),para a
Fundação Hospitalar Mata Atlântica,para o fim exclusivo de aquisição dos
equipamentos de saúde e materiais constantes no projeto apresentado, ficando-se
determinada desde logo a expedição de alvará, no valor acima descrito em seu
favor.Destaco que a utilização do valor fica limitada aos objetos descritos no projeto,não podendo haver desvio de finalidade sem justificativa e autorização deste
Juízo,sob pena de responsabilização.Fixo o prazo de 90(noventa)dias para a
prestação de contas,contados após o término do estado de calamidade pública
nacional.
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